
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) detalhou o plano do órgão para fiscalizar a vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, inclusive para verificar se os pais estão vacinando seus filhos.
De acordo com o documento, a vacinação para crianças contra a Covid-19 é, sim, obrigatória. E é dever legal dos pais, tutores e/ou responsáveis legais promover todas as atividades a fim de que as crianças sob o seu poder sejam vacinadas, “garantido os seus direitos fundamentais e afastando os processos de responsabilização previstos em lei”.
“A negativa de vacinação causa dano às crianças, pois ficam vulneráveis às doenças que seriam imunizáveis, e ainda, em consequência disso, tem potencialidade de causar danos às outras pessoas que convivem ao seu redor”, afirmam as promotoras Fábia Cristina Dantas Pereira e Fabiana Maria Lobo da Silva.
O estado passou a exigir a carteira de vacinação para que os estudantes sejam matriculados nas escolas estaduais. As crianças que não apresentarem a carteira ou não estiverem vacinadas não terão a matrícula impedida, já que deve ser observado o direito fundamental à educação.
Mas a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
E, a partir daí, os promotores da infância e da juventude poderão acompanhar os casos e agir para responsabilizar os pais negligentes. Nos casos em que a negligência dos pais for comprovada, a pena é de multa que vai de três a 20 salários mínimos, conforme determinado pelo artigo 249 do ECA.
Para Oscar Vilhena, professor de Direito da FGV-SP e membro da Comissão Arns de Direitos Humanos, nas situações em que as crianças sejam infectadas e eventualmente desenvolvam quadros graves, os responsáveis por elas podem perder a sua guarda e até responder por lesão corporal.
A manifestação foi juntada na ADPF 754.