Orçamento

UNE pede ingresso em ação contra lei que previu R$ 3,5 bi para internet de aluno

UBES também quer ser amicus curiae em ação da AGU contra repasse para internet de professores e alunos de escolas públicas

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Escola municipal Levy Miranda na ilha de Marambaia, baia de Sepetiba, sul do estado do Rio de Janeiro / Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A União Nacional dos Estudantes (UNE) e a entidade similar dos secundaristas (UBES) solicitaram ao ministro-relator Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ingresso como amici curiae na ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra a recente Lei 14.172/2021, que dispõe sobre “a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública”.

A lei em questão – cujo projeto tinha sido vetado pelo presidente da República – determinou logo o repasse de mais de R$ 3,5 bilhões do Orçamento para aplicação, pelos executivos estaduais e do Distrito Federal, em ações para assegurar tal acesso.

Mas o Advogado-Geral da União, André Mendonça, ingressou com a ADI 6.926, sob o argumento básico de que seria necessária “a inserção de nova ação orçamentária, com a criação de um fluxo que permita a realização dos repasses”. Ele afirma também que o estabelecimento do prazo de 30 dias para a execução da despesa é “completamente desarrazoado, não havendo possibilidade fática de seu cumprimento, como restou atestado pelos órgãos competentes”.

Na petição enviada ao ministro-relator Dias Toffoli, a UNE e a UBES afirmam: “É inconteste que a decisão a ser emanada por esta Corte Constitucional, no contexto da presente ação, impactará diretamente os estudantes do país. Diante da grave ofensa ao Direito à Educação, e em sede desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, nada mais relevante e plausível que entidades responsáveis por representar os estudantes do Brasil e que diuturnamente fomentam e resguardam o direito fundamental à educação, passem a integrar o debate jurídico sobre um tema de interesse nacional tão sobrepujante”.

E também sublinha: “Verificou-se a inconstitucionalidade no estabelecimento de despesa sem o respeito às condicionantes fiscais, especialmente em razão de: não haver, atualmente, decreto de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional para essa finalidade; do desrespeito ao teto constitucional de gastos públicos; e do iminente prejuízo ao custeio de políticas públicas educacionais; da violação ao princípio da eficiência e aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade”.