ATAQUE HACKER 2018

TSE envia notícia-crime contra Bolsonaro ao STF por divulgação de investigação da PF

Para Corte eleitoral, presidente, deputado Filipe Barros e delegado da PF podem ter cometido crime de divulgação de segredo

Bolsonaro CPI pandemia
O presidente Jair Bolsonaro. Crédito: Isac Nóbrega/PR
logo do jota pro poder, na cor azul royal

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminharam nesta segunda-feira (9/8) notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a apuração de um possível crime na divulgação, por parte do presidente da República, Jair Bolsonaro, do delegado de Polícia Federal que preside as investigações e do deputado federal Filipe Barros (PSL) pelo vazamento de informações confidenciais contidas no inquérito da Polícia Federal que investiga o ataque hacker sofrido pelo tribunal em 2018.

No dia 4 de agosto, Bolsonaro divulgou na internet peças do inquérito policial que investiga suposta invasão a sistemas e bancos de dados do TSE, com acesso e divulgação de dados sigilosos do tribunal. A divulgação do inquérito faz parte da ofensiva de Bolsonaro contra a segurança dos sistemas eletrônicos do tribunal para defender o retorno do voto impresso.

Os ministros do TSE dizem que há indícios de que informações e dados sigilosos e reservados da Corte tenham sido divulgados, sem justa causa, inicialmente pelo delegado de Polícia Federal, e, na sequência, pelo deputado federal Felipe Barros e pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

Os fatos, na visão dos ministros, revelam elementos indiciários da prática do delito previsto no § 1º-A do art. 153 do Código Penal, com potencial prejuízo para a Administração Pública (§ 2º do mesmo art. 153 do Código Penal).  Leia o ofício aqui.

“Cumpre observar, ainda, que os documentos encaminhados pelo TSE à Polícia Federal contêm tarja destacada em vermelho com o aviso de sigilo (fls. 275-350 do inquérito). Por fim, o inquérito policial foi autuado perante a Justiça Federal da 1ª Região sob segredo de justiça (fls. 361-362; 374)”, diz o documento enviado ao Supremo.

O documento do TSE sugere ainda que a divulgação supostamente criminosa de informações e dados sigilosos do TSE pode ter relação com os fatos apurados no Inquérito 4.781, das Fake News, no STF. Por isso, o tribunal eleitoral pede que as peças divulgadas sejam encaminhadas para o relator do inquérito das Fake News, Alexandre de Moraes.

“Isso porque a publicação das informações da Justiça Eleitoral encontra-se igualmente vinculada ao contexto de disseminação de notícias fraudulentas acerca do sistema de votação brasileiro, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e o Estado de Direito”, diz o documento.

Caso venha a ser instaurada investigação, o TSE sugere que seja restabelecido o sigilo e que o conteúdo postado em sites e perfis de redes sociais sejam deletados. O TSE sugere que a conduta seja enquadrada no artigo 153, do Código Penal, cuja pena é detenção de até 4 anos e multa.