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Dono do Telegram pede desculpas ao STF por não cumprimento de decisões

Moraes determinou bloqueio do aplicativo. Fundador fala em ‘problema com emails corporativos’

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Pavel Durov, CEO do Telegram, em entrevista em 2013. Startup já captou R$5,8 bilhões em ICO este ano (Crédito: Tech Crunch/Flickr)

O fundador do Telegram, o russo Pavel Durov, pediu desculpas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela “negligência” ao não cumprir ordens judiciais que resultaram no bloqueio do aplicativo no Brasil. “Definitivamente, poderíamos ter feito um trabalho melhor”, escreveu Durov em seu canal no Telegram.

A decisão de bloquear o Telegram no Brasil partiu do ministro Alexandre de Moraes. A ordem chegou na última quinta-feira (17/3) à Anatel. Segundo a decisão, a suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil permanecerá até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas por Moraes, inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica).

Durov justificou o não cumprimento dizendo que “parece que tivemos um problema com e-mails entre nossos endereços corporativos do telegram.org e o Supremo Tribunal Federal”.

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“Cumprimos uma decisão judicial anterior no final de fevereiro e respondemos com uma sugestão de enviar futuras solicitações de remoção para um endereço de e-mail dedicado. Infelizmente, nossa resposta deve ter sido perdida, porque o Tribunal usou o antigo endereço de e-mail de uso geral em outras tentativas de entrar em contato conosco”, afirmou Durov. “Como resultado, perdemos sua decisão no início de março que continha uma solicitação de remoção de acompanhamento. Felizmente, já o encontramos e processamos, entregando hoje outro relatório ao Tribunal.”

“Peço ao Tribunal que considere adiar sua decisão por alguns dias, a seu critério, para nos permitir remediar a situação nomeando um representante no Brasil e estabelecendo uma estrutura para reagir a futuras questões urgentes como esta de maneira acelerada”, escreveu o fundador do Telegram.

Entenda o bloqueio do Telegram no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio do Telegram no Brasil. A ordem chegou na última quinta-feira (17/3) à Anatel. A suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil permanecerá até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas por Moraes, inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica).

A decisão é de ontem e, como a Anatel não tem como operacionalizar a decisão, o encaminhamento da agência reguladora do setor de telecomunicações foi comunicar as empresas sobre a decisão judicial e da necessidade de executar o bloqueio no aplicativo de mensagens. Isso já ocorreu há alguns anos também quando uma decisão judicial determinou o bloqueio do WhatsApp.

O Telegram, por ter menos restrições de uso (como quantidade de mensagens), tornou-se uma plataforma mais utilizada para distribuição de conteúdo bolsonarista e é visto também, por ter menos restrições (como quantidade de mensagens replicadas), um caminho mais propício à disseminação de notícias falsas (fakenews).

“O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal”, diz um trecho da decisão. “A plataforma TELEGRAM, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à JUSTIÇA BRASILEIRA.” Leia a íntegra da decisão.

Além disso, Moraes majorou a multa diária para o Telegram até o cumprimento da decisão de R$ 100 mil para R$ 500 mil, a partir da intimação da empresa. Para que o Telegram possa voltar a funcionar depois que a decisão seja cumprida, a multa deverá ser paga.

Moraes também afirma que as pessoas físicas e jurídicas que usarem de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa diária de R$ 100 mil.

Na decisão, Moraes cita 5 casos de descumprimentos de decisões:

  1. (Em relação às decisões de 13/1/2022 e 15/2/2022, a plataforma TELEGRAM não procedeu ao bloqueio dos perfis @allandossantos @artigo220 @tercalivre, e deixou de a) indicar o usuário de criação dos mencionados perfis, com todos os dados disponíveis (nome, CPF, e-mail), ou qualquer outro meio de identificação possível, além de apontar a data de criação do perfil; (b) suspender, imediatamente, o repasse de valores oriundos de monetização, dos serviços usados para doações, do pagamento de publicidades e da inscrição de apoiadores e advindos de monetização oriunda de lives, inclusive as realizadas por meio de fornecimento de chaves de transmissão aos canais/perfis indicados; e (c) indicar de forma individualizada os ganhos auferidos pelos canais, perfis e páginas referidos acima, com relatórios a serem apresentados em 20 (vinte) dias.
  2. Em relação à decisão de 18/2/2022, embora tenha ocorrido o bloqueio dos perfis @allandossantos @artigo220 @tercalivre (sem comunicação ao Juízo), a plataforma TELEGRAM deixou de fornecer os dados requeridos, acima referidos
  3. Em relação à decisão de 8/3/2022, a plataforma TELEGRAM deixou de cumprir integralmente a decisão deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, deixando de bloquear o perfil @allandossantos2 e, ainda, de (a) indicar o usuário de criação dos mencionados perfis, com todos os dados disponíveis (nome, CPF, e-mail), ou qualquer outro meio de identificação possível, além de apontar a data de criação do perfil; (b) suspender, imediatamente, o repasse de valores oriundos de monetização, dos serviços usados para doações, do pagamento de publicidades e da inscrição de apoiadores e advindos de monetização oriunda de lives, inclusive as realizadas por meio de fornecimento de chaves de transmissão aos canais/perfis indicados; (c) indicar de forma individualizada os ganhos auferidos pelos canais, perfis e páginas referidos acima, com relatórios a serem apresentados
    em 20 (vinte) dias; (d) informar nestes autos, imediata e obrigatoriamente, acerca da criação de quaisquer novas contas/perfis pelo investigado ALLAN LOPES DOS SANTOS, além de proceder ao seu bloqueio IMEDIATO; (e) adotar mecanismos que impeçam a criação de quaisquer novos perfis por ALLAN LOPES DOS SANTOS, notadamente por meio da checagem e vedação à criação de contas palavras-chave, combinadas ou não, precedidas ou sucedidas por quaisquer outras palavras relacionadas a qualquer parte do seu nome e quaisquer outras que sejam identificadas e usadas pelo investigado; e (f) informar nestes autos, imediata e obrigatoriamente, sobre todas as providências adotadas para o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorram nas mencionadas condutas.
  4. Em relação à decisão de 12/8/2021, nos autos do Inq. 4.781/DF, a plataforma TELEGRAM deixou de cumprir integralmente a decisão deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, deixando de proceder a imediata exclusão/retirada das publicações divulgadas no link https://t.me/jairbolsonarobrasil/2030, preservando o seu conteúdo, com disponibilização ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
  5. Em relação à decisão judicial nos autos do Inq. 4.781/DF, em 17/2/2022, a plataforma TELEGRAM deixou de cumprir integralmente a decisão deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, deixando de proceder ao bloqueio do canal https://t.me/claudiolessajornalista, com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta SUPREMA CORTE e a integral preservação de seu conteúdo.

Moraes justifica a decisão usando o Marco Civil da Internet. “O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, circunstância que não tem sido atendida pela empresa Telegram”, escreveu o ministro.

No mês passado, o ministro havia determinado a suspensão de perfis no Telegram ligados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos no prazo de 24 horas após a intimação. Caso o aplicativo russo não cumprisse a determinação, a plataforma estaria sujeita a “suspensão do funcionamento dos serviços do Telegram no Brasil pelo prazo inicial de 48 horas”. Diante da possível punição, pela primeira vez, o aplicativo russo cumpriu uma determinação do Judiciário brasileiro.

Na decisão mais recente, Moraes afirmou que “apesar do bloqueio pontual dos três perfis mencionados (@allandossantos; @artigo220 e @tercalivre), não houve, por parte da empresa Telegram, o devido atendimento à determinação emanada deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”.

Na decisão, Moraes também havia determinado à plataforma a suspensão do repasse de valores de doações, o pagamento de publicidades e a inscrição de apoiadores. Assim como a monetização oriunda de lives, inclusive as realizadas por meio de fornecimento de chaves de transmissão aos canais/perfis indicados. O ministro deu 20 dias para que o Telegram indicasse, de forma individualizada os ganhos auferido pelos canais, perfis e páginas ligadas a Allan dos Santos, como o Terça Livre.

Para Moraes, Santos tem “se utilizado do alcance de seu perfil no aplicativo Telegram (com mais de 121 mil inscritos) como parte da estrutura destinada à propagação de ataques ao Estado Democrático de Direito, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Senado Federal, além de autoridades vinculadas a esses órgãos”.

“O uso do Telegram se revela como mais um dos artifícios utilizados pelo investigado para reproduzir o conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, burlando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359 do Código Penal). A utilização de vários perfis, criados com a intenção de se esquivar dos bloqueios determinados, tem sido prática recorrente de Allan Lopes dos Santos para a continuidade da prática delitiva, comportamento que deve ser restringido”, escreveu Moraes.

Na decisão, Moraes havia determinado a intimação da empresa Telegram, por meio de intimação pessoal dos sócios de seu procurador domiciliado no país (Araripe & Associados), escritório que cuida de questões relacionadas a propriedade intelectual. O escritório foi novamente intimado desta vez.