Luiz Orlando Carneiro
Foi repórter e colunista do JOTA
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu por unanimidade a denúncia da Procuradoria-Geral da República por lavagem de dinheiro e associação criminosa e transformou em réus o ex-ministro Geddel Vieira Lima, seu irmão, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), e a mãe deles, Marluce. O inquérito envolve a busca e apreensão da Polícia Federal em um apartamento em Salvador (BA), no qual foram encontrados R$ 51 milhões, que é considerada a maior apreensão já realizada no país.
Também nesta terça-feira (8/5), o colegiado rejeitou agravo regimental em que a defesa de Geddel pedia sua soltura – ele está preso preventivamente há oito meses.
O relator, ministro Edson Fachin, sustentou que há elementos suficientes no sentido da autoria delitiva do ex-ministro e dos outros parentes denunciados. E ressaltou que há provas para além de colaborações premiadas. “Há a presença indiciária de pagamentos de vantagens indevidas em favor dos denunciados Geddel e Lúcio, que são relatados por dois delatores e corroborados por informações extraídas do sistema da Odebrecht que tratava das propinas", disse.
Fachin também foi acompanhado pelos demais ministros em relação à preliminar suscitada pela defesa sobre o fato de a busca e apreensão no imóvel atribuído a Geddel ter sido feita com base em denúncia anônima. O relator citou precedente no sentido de que nada impede o poder público de ser provocado por informação anônima, “tipo disque denúncia”, para apurar fatos.
O ministro afirmou, ainda, que os indícios apontam que Geddel e Lúcio foram beneficiados por propina da Odebrecht e que a mãe deles, Maluce, seria responsável por armazenar em sua residência os recursos ilícitos.
A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio, que fez a sustentação oral em nome da PGR, não poupou críticas a Geddel e afirmou que os valores desviados por ele ultrapassam o montante encontrado no apartamento. “E como nós sabemos não foram apenas os R$ 51 milhões, com tudo o que já li sobre ele nos processos, a coisa já passou muito e muito de R$ 100 milhões em vantagens indevidas em razão do cargo”, disse.
De acordo com a PGR, são mencionados R$ 20 milhões que o doleiro Lúcio Funaro afirma ter entregue a Geddel (caso apurado na Operação Cui Bono), cerca de R$ 4 milhões oriundos da Construtora Odebrecht (informação decorrente de colaboração premiada) e R$ 2 milhões resultantes da prática de peculato. Há provas de que a família se apropriou de forma sistemática de 80% dos salários de dois assessores parlamentares do deputado Lúcio Vieira Lima.
Entre 2010 e 2017, diz o MPF, Geddel, Lúcio e Marluce atuaram de forma conjunta com o propósito de ocultar a origem, localização, disposição, movimentação e a propriedade de cifras milionárias de dinheiro vivo “proveniente diretamente de infrações penais como corrupção, peculato, organização criminosa”.
Dos outros denunciados, também viraram réu Job Brandão e Luiz Fernando; o caso de Gustavo Ferraz, porém, foi arquivado. O advogado dele, Pedro Machado de Almeida Castro, disse que rejeitar a denúncia contra seu cliente foi uma decisão acertada do colegiado. "Fez-se justiça. Serve como um ótimo exemplo de como os fatos aparentes, quando devidamente explicados, mostram que conclusões precipitadas e midiáticas não devem prevalecer", ressaltou.
Prisão
Também foi unanime a rejeição do agravo em que Geddel pedia para ser solto. Fachin defendeu a manutenção da prisão preventiva, que já dura oito meses, e lembrou que o político foi preso no começo de julho de 2017 e teve prisão convertida em domiciliar no mesmo mês. Mesmo assim, seguiu cometendo crimes, uma vez que os R$ 51 milhões foram encontrados no apartamento em setembro do mesmo ano.
“Os elementos evidenciam a lavagem de dinheiro em expressiva proporção. E isso após Geddel ter tido uma preventiva substituída por recolhimento domiciliar, o que, portanto, não surtiu efeito imediato para estancar a prática delituosa", disse.
O ministro Ricardo Lewandowski reforçou os argumentos de Fachin: “Existem indicações de reiteração criminosa que justificam a permanência da prisão tal como decretada, afastando pelo menos por ora medidas alterativas, que poderão ser futuramente cogitadas pelo relator”, disse.
O decano, ministro Celso de Mello, destacou ainda depoimento de Job Ribeiro à polícia, em que o ex-auxiliar da família Vieira Lima disse ter destruído provas a pedido de Geddel. “É grave que durante a prisão domiciliar ele tenha, a pedido da família, destruído anotações de agendas e documentos, além de ter picotado e jogado na privada papéis que poderiam contribuir para as investigações’, disse.
Reação
Em nota, a defesa da família Vieira Lima afirmou que "aguardará a publicação do acórdão para estudar a adoção das providências legais cabíveis."