processo penal

STF tem maioria pela implantação obrigatória do juiz de garantias no Brasil

Ministros Nunes Marques e Edson Fachin aderiram nesta quinta-feira (17/8) à corrente majoritária

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Sessão plenária Ministros durante sessão plenária / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

Com um placar de 6 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (17/8), pela implementação obrigatória do instituto do juiz de garantias no país. A discussão ocorre nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.

Essa foi a nona sessão em que os ministros se debruçaram sobre a constitucionalidade de alterações promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que instituem a figura do juiz das garantias no Código de Processo Penal brasileiro.

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A legislação estabelece uma divisão de competências no Judiciário. Um magistrado ficaria incumbido de decidir sobre diligências durante a fase de investigação — o juiz de garantais — e outro do julgamento do réu. Hoje, tudo fica nas mãos do juiz de primeira instância.

Nesta quinta-feira, os ministros Nunes Marques e Edson Fachin aderiram à corrente de Dias Toffli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes, pela obrigatoriedade da implementação do modelo em território nacional.

O relator, ministro Luiz Fux, foi o único a votar contra a implantação obrigatória. Para ele, deveria ficar a cargo de cada tribunal decidir sobre a implantação do modelo, conforme as suas particularidades.

O ministro Nunes Marques julgou estar claro que a escolha e regulamentação do modelo de juiz de garantias está dentro da competência do Legislativo federal. ”Não podemos esquecer que a implantação do juizado de garantias será a maior mudança do processo penal brasileiro desde o advento do Código de Processo Penal”, declarou Nunes Marques. Para ele, no entanto, o maior problema é saber se a legislação demanda recursos humanos e materiais a níveis proibitivos.

“Parece-me completamente implausível a hipótese de aumento zero de custos para implantar o juiz de garantias. Excluo essa hipótese como premissa para a solução da presente controvérsia. Temos de partir da ideia de que seguramente haverá aumento de custos, de modo que é necessário pensar em até que ponto o Congresso pode criar despesas para os estados e para a  própria União sem indicar imediatamente uma fonte de custeio.”

O ministro sugeriu uma alternativa para mitigar os impactos, a instituição de um modelo regionalizado e virtual de juízes de garantias. Segundo ele, dada a completa virtualização dos processos judiciais, já não existe mais a necessidade de o juiz que aprecie a medida processual ser o que reside na Comarca.

Assim, conforme a sugestão do ministro, haveria a alocação de magistrados titulares para exercer cumulativamente ou em regime de exclusividade a função de juiz de garantias, mas sempre com investidura objetiva e prévia aos fatos, por nomeação, remoção ou promoção, observado o regime jurídico e as garantias da magistratura.

Quanto ao estabelecimento do juiz de garantias, Nunes Marques propôs um prazo máximo de 36 meses para que todas as autoridades possam fazer os ajustes necessários ao cumprimento da lei, bem como a a criação de mecanismos de incentivo e reconhecimento para a aceleração da transição.

No que diz respeito à aplicação ou não do modelo do juiz de garantias na Justiça Eleitoral, o ministro demonstrou uma preocupação, abrindo divergência com a proposta levantada por Moraes. Para Nunes Marques, não deve ser aplicado o instituto na Justiça Eleitoral.

O ministro Edson Fachin disse ser constitucional o dispositivo que prevê a obrigatoriedade da instalação, acompanhando a sugestão do ministro Dias Toffoli para que seja dado um prazo de 12 meses, prorrogáveis pelo mesmo período, para as adequações.

Fachin afirmou que o debate não pode maximizar a questão dos vieses cognitivos, “partindo do pressuposto de uma suposta parcialidade apriorística”, tampouco não pode minimizá-los. Segundo o ministro, “toda e qualquer hipertrofia deste tema comete algum tipo de generalização que é inadequada”.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, encerrou a sessão após o voto do ministro Edson Fachin. Além dela própria, ainda faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.