MP 954

STF suspende MP que obrigava telefônicas a enviarem dados de clientes ao IBGE

Para maioria dos ministros, texto da MP não apresenta justificativa razoável para afastar o sigilo de dados

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Presidente do STF, ministro Dias Toffoli em sessão realizada por videoconferência, e ministros na tela do computador. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

No mesmo dia em que o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e um grupo de empresários cruzaram a Praça dos Três Poderes a pé para falar sobre a retomada da atividade econômica com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o governo sofreu uma derrota na Corte, que suspendeu, nesta quinta-feira (7/5), na íntegra, a eficácia da Medida Provisória 954/2020.

Dessa forma, as empresas de telefonia, fixa e móvel, não devem mais enviar dados pessoais dos clientes ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Para os ministros, a MP não fornece mecanismo técnico ou administrativo para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos acidentais ou utilização indevida. Logo, a medida não é proporcional nem razoável.

O colegiado referendou a liminar dada anteriormente, em 24 de abril, pela relatora do caso, ministra Rosa Weber. Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Celso de Mello — que pediu para adiantar o voto —, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio ficou vencido, por entender que, como o caso envolvia MPs, o Supremo deve aguardar o Congresso Nacional se manifestar antes de julgar. 

Cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) foram ajuizadas na Corte contra a MP: pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 6387); pelo Partido da Social Democracia Brasileira, o PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro, o PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade, o PSOL (ADI 6390); e pelo Partido Comunista do Brasil, o PCdoB (ADI 6393). 

A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 17 de abril, permitia que o IBGE tivesse acesso aos nomes, números de telefone e endereços dos clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. O objetivo era possibilitar que o órgão fizesse a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), que mede o desemprego no país, durante a situação de emergência de saúde pública. O IBGE já havia enviado ofícios para as operadoras solicitando os dados imediatamente.

A sessão desta quinta-feira (7/5) foi iniciada com o voto do ministro Alexandre de Moraes. O ministro aponta que a Constituição Federal consagrou o sigilo de dados e a defesa da privacidade. “A discussão aqui é sobre direitos fundamentais. O compartilhamento dessas informações sem prévia autorização não é possível”, disse. O ministro entende que há uma possibilidade de relativização, de maneira excepcional, desses direitos, mas essa exceção deve seguir hipóteses legais e razoáveis que a justifique.

“Não me parece, no entanto, que foi o caso da MP. Entendo que não estão presentes na MP as necessárias adequações, proporcionalidade e razoabilidade para suspender em casos específicos o sigilo de dados. Não há, na MP, relação necessária para mostrar adequação. O texto não é claro nesse sentido e não define para o que serão usados os dados colhidos”, apontou.

O ministro Luís Roberto Barroso abriu seu voto afirmando entender que a questão era mais delicada e menos simples que a maioria já formada no momento indicava. “Com pesar, estou acompanhando a posição da ministra Rosa Weber. Com pesar pela importância que se atribui aos dados e pela respeitabilidade do IBGE. Não se trata de qualquer tipo de desconfiança, mas o reconhecimento de que há um enorme risco envolvido aqui sem que a MP nos tranquilize quanto à segurança e às cautelas adotadas”, disse. 

Barroso destacou a importância dos dados na sociedade contemporânea, bem como da estatística para a formulação de políticas públicas. Ele comentou que, no Brasil, continua a haver uma desconfiança para com o Estado. Ou seja, sobre o que o Estado fará com dados colhidos, mas no mundo todo é cada vez mais importante essa coleta. Ele afirma, também, ter esperança de que o Congresso melhore o texto da MP, já que o assunto merece amplo debate.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, o uso de dados pessoais deve ser levado em conta para a qualidade e proteção da democracia. “Nos dias atuais, o maior perigo para a democracia não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques ou canhões, mas pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial. Esses dados são submetidos ao chamado big data, que consegue armazenar, interagir e manipular uma enormidade de dados para o bem e para o mal”, apontou. 

Para ele, mesmo nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que teve a sua vigência adiada por outra MP, o envio de informações pelas empresas de telefonia não seria adequado. “A valer a sistemática criada pela MP ora questionada, não tenho dúvida de que, até nos termos da LGPD, ocorreria a coleta e o processamento de dados pessoais de forma e quantidade desarrazoada, desnecessária e incompatível com o suposto propósito de avaliação e manejo dos riscos da atual pandemia para a saúde pública”.

O ministro Luiz Fux, ao se somar à maioria, também fez questão de elogiar o IBGE e a atuação do órgão na formulação de pesquisas. No entanto, entendeu, da mesma forma que os outros ministros, que a MP não deixa claro o uso que terão os dados recebidos pelas empresas de telefonia. “Além do mais é desproporcional essa devassa que se quer fazer neste momento. Há, sim, risco das informações colhidas serem usadas para outros fins.”

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o STF deve coibir as possibilidades de vazamento de dados. Ela anota a seriedade e respeitabilidade do IBGE, mas a possibilidade de vazamento de dados existe, e é preciso restringir esse perigo. “Tinha de haver motivação a fim de que empresas não usem informações de caráter pessoal que nada têm a ver com a atual crise gerada pela pandemia. Dados têm sido usados para a técnica de ‘vigilância’ pelos Estados. Não é com a desculpa da pandemia que se vai abrir a possibilidade de uso de dados pessoais”, ressaltou.

Divergência

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio retomou pontos que já vinha enfatizando nos votos em ações contra outras medidas provisórias. Para ele, uma MP é medida que deve ser avaliada pelo Congresso, responsável por votar e transformá-la, ou não, em lei, para, mais tarde, a lei ser judicializada se for o caso.

“Há inversão da ordem natural, até prevista na Constituição Federal, e há o ajuizamento, a impugnação a ato precário e efêmero, provisório, que fica submetido não ao crivo do Supremo, mas ao crivo do Congresso Nacional, que aprecia também a conveniência da normatização da matéria. Afasto peremptoriamente a concepção segundo a qual estaria por trás da MP uma verdadeira conspiração. Ei de presumir sempre o que normalmente ocorre, e não o excepcional e o extravagante”, disse o ministro.

Ele passou a ler trechos da MP e defender que, em tempos de pandemia, medidas devem ser tomadas. “Esta foi definida para o IBGE bisbilhotar a vida das pessoas? Não! Para a produção estatística, mas via telefone. Da mesma forma que o residente não está compelido a fornecer dados para um prestador de serviços do IBGE preencher um formulário, não estaria a receber um telefonema, a fornecer qualquer dado”, comparou. 

Para o ministro, o Congresso terá de analisar a MP suspensa pelo STF, “com votos muito duros”. “O Parlamento avaliará o quê? A MP e a avaliação do Supremo, que deixará de ser Supremo, deixará de dar a última palavra. Poder-se-á ter o aditamento das iniciais questionamentos dessa lei que pode vir a se aprovar. Mas isto é para outro momento.”

Voto da relatora

A ministra Rosa Weber reiterou, no início do julgamento, que se deu na última quarta-feira (6/5), os argumentos que utilizou ao conceder a liminar para suspender a MP 954/2020. Ela entendeu que estava em jogo o direito à privacidade e sigilo dos dados pessoais e das telecomunicações, e que a medida provisória não cuidou de especificar como os dados seriam utilizados, nem os procedimentos para lidar com esses dados de forma segura. 

Rosa Weber disse que “as condições em que se dá a manipulação de dados pessoais digitalizados por agentes públicos e privados constituem um dos maiores desafios contemporâneos do direito à privacidade”. A ministra lembrou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que traz diretrizes para a responsabilização sobre o uso de dados ainda não está vigente.

“Observo que o único dispositivo a dispor sobre a finalidade do modo de utilização dos dados é o parágrafo 1° do seu artigo 2°, e limita-se a enunciar que os dados serão utilizados pela fundação IBGE para produção de dados. Não delimita o objeto da estatística a ser produzida, nem a finalidade específica, tampouco a amplitude. Não esclarece a necessidade de disponibilização dos dados nem como serão efetivamente utilizados”, falou.

A relatora ressaltou, ainda, que a MP 954, ainda que aponte que os dados compartilhados tivessem caráter sigiloso, “não apresenta mecanismo técnico ou administrativo apto a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos acidentais ou utilização indevida, seja na sua transmissão, seja no seu tratamento. A MP não oferece proteção suficiente aos relevantes direitos fundamentais em jogo”. 

Ela também enfatizou, como na concessão da liminar, que na mesma data da MP 954 foi editada a Instrução Normativa nº 2, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de empresas ao IBGE, para dar suporte à produção de estatística oficial durante a pandemia. A instrução teria embasado o envio, em 22 de abril, de ofícios do IBGE às empresas de telefonia solicitando, com urgência, os dados, ainda que a MP tivesse o período de sete dias para entrar em vigor. 

Além disso, ela também aponta a discussão que já teve início no Congresso. “Houve 344 propostas de emenda à MP 954, e significativo número propugna a restrição da norma aos dados estritamente necessários bem como a necessidade de elaboração de impacto de uso dos dados, além da maior transparência na definição da finalidade do uso dos dados compartilhados”, afirmou.