VOLTAR
  • Poder
    • Justiça
    • Dados
    • Legislativo
    • STF
    • Eleições 2022
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Aluguel por Temporada
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Inovação e Pesquisa
    • Liberdade de Expressão
    • Proteção de Dados
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
Conheça o Jota PRO para empresas Assine nossas newsletters gratuitas
JOTA
Login
  • Poder
    • Justiça
    • Dados
    • Legislativo
    • STF
    • Eleições 2022
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Aluguel por Temporada
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Inovação e Pesquisa
    • Liberdade de Expressão
    • Proteção de Dados
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital

Negociação coletiva

STF mantém decisões que invalidaram acordado sobre o legislado em caso de motoristas

Decisão não chancela definitivamente que o acordado não deve prevalecer sobre o legislado. STF julga agora um RE sobre o tema

  • Flávia Maia
  • Luiz Orlando Carneiro
Brasília
01/06/2022 17:30 Atualizado em 01/06/2022 às 20:54
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
acordado sobre legislado
Plenário do STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF
logo do jota pro poder, na cor azul royal
JOTA PRO Poder

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO PODER e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (1/6), manteve decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram acordos e convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas mesmo que a norma coletiva restrinja ou afaste direitos trabalhistas não expressos na Constituição. O placar ficou 6 a 5 pela improcedência do pedido. Na prática, ficou decidido que o acordado não deve prevalecer sobre o legislado nesta situação. A discussão ocorreu na ADPF 381.

A maioria acompanhou a divergência aberta pela ministra Rosa Weber, a ministra considerou que as decisões em análise não afastam acordos nem a norma da Consolidação das Leis do Trabalho, elas apenas concluíram que era possível efetuar o controle de jornada e, por isso, eram devidas horas extras.

A ministra também entendeu que a ADPF não é a via adequada para a discussão, havendo outros meios jurídicos capazes para sanar o problema. A ministra argumentou que a ADPF deve ser usada como ação subsidiária quando não há outros mecanismos constitucionais possíveis e, para ela, não é o que ocorre nos autos. Dessa forma, para ela, a arguição nem deveria ser conhecida, porém, neste tópico, não formou maioria e a ação foi analisada pelos ministros.

Faltavam apenas os votos dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli para o término do julgamento – Toffoli acompanhou a divergência da ministra Rosa Weber e Luiz Fux acompanhou o relator, Gilmar Mendes.

Acompanharam integralmente Weber os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Toffoli e Barroso acompanharam em parte.

O relator, ministro Gilmar Mendes, se manifestou pela validade de acordos e convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas, mesmo que a norma coletiva restrinja ou afaste direitos trabalhistas não previstos na Constituição. Com o voto, o ministro consagra a sua posição que o acordado pode prevalecer sobre o legislado, privilegiando a autonomia das empresas e dos sindicatos nas negociações trabalhistas e afastando a possibilidade de a Justiça Trabalhista interferir no caso a caso. Como o tema é o mesmo da ação de repercussão geral sobre o assunto, a posição do ministro deve se manter.

Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

Acordado sobre o legislado

A decisão do STF no caso da ADPF não chancela definitivamente que o acordado não deve prevalecer sobre o legislado em questões trabalhistas. A arguição restringe-se às decisões da Justiça do Trabalho sobre convenções entre motoristas e transportadoras, em ações antes de 2012. Isso porque a discussão sobre o julgamento deste tema ocorre em dois processos que estão sendo apreciados separadamente pela Corte: um deles é a ADPF 381, com resultado já proclamado, e a outro é um recurso extraordinário com repercussão geral (ARE 1121633), que começou a ser julgado nesta quarta-feira (1/6).

Desta forma, os julgamentos podem ter resultados diferentes. Os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso já adiantaram que devem se posicionar de maneira diferente na ADPF e no recurso extraordinário. Para eles, o negociado pode prevalecer sobre o legislado, porém, no caso concreto trazido pela ADPF eles votaram pela improcedência. O ministro Barroso conheceu a ação mas a julgou improcedente porque, para ele, as decisões da Justiça do Trabalho em análise, ou seja, que afastaram a aplicação do acordo coletivo de trabalho, não estão incorretas.

Já Toffoli não conheceu da ADPF porque entendeu que este não é o instrumento adequado para a discussão das decisões trabalhistas envolvendo os motoristas. Superado o conhecimento, o ministro afirmou que concorda com as premissas do relator, Gilmar Mendes, de que o acordado sobre o legislado pode valer, porém, destacou que a controvérsia trazida na ADPF não comporta decisão abstrata. “No meu entendimento o caso presente não comporta a solução abrangente que a confederação autora pretende”, afirmou Toffoli.

Entenda o julgamento

A ADPF 381 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram dispositivos de acordos e convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas, condenando os empregadores ao pagamento de horas extras ou trabalhadas em dias de descanso, em situações ocorridas antes da vigência da Lei Federal 12.619/2012, que disciplinou os direitos e os deveres dos motoristas profissionais.

Tais decisões entenderam que, como há meios tecnológicos para que as empresas façam o controle da jornada, não poderia ser automaticamente aplicada a regra geral do artigo 62, inciso I, da CLT, que dispensa do controle das oito horas diárias de trabalho aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação do horário em questão. Com isso, os empregadores foram condenados ao pagamento de horas extras, e também de horas de trabalho prestado em dias de descanso ocorridos antes de vigorar a Lei 12.619/2012 (direitos e os deveres dos motoristas profissionais).

Em junho de 2016, Gilmar Mendes indeferiu a ação porque entendeu que não houve alteração jurisprudencial contrária aos princípios constitucionais nem controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado, por isso, não caberia o uso da ADPF no Supremo. Porém, a CNT recorreu da decisão e o relator reconsiderou a decisão.

Já em 2019, a CNT pediu a suspensão dos processos que tratam do tema com base na decisão do próprio ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633 (Tema 1046), que determinou a suspensão dos processos que discutam a validade do acordado sobre o legislado.

Na época, o ministro reconheceu que a matéria em debate na ADPF 381 e no Tema 1046 é a mesma – a constitucionalidade de normas coletivas de trabalho que restringem ou limitam direitos trabalhistas. Dessa forma, a decisão de suspensão nacional dos processos proferida no âmbito do RE 1.121.633 atende, de certa forma, o pedido cautelar formulado na ADPF, uma vez que todos os processos que discutem validade de norma coletiva, independentemente do direito trabalhista limitado e desde que não seja constitucionalmente estabelecido, deverão ficar sobrestados até o julgamento do mérito da repercussão geral.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]
Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista.

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
pernambuco, chuva
Rastreamento do dinheiro
Chuva em Pernambuco: MPF quer saber destinação de R$ 1 bilhão anunciado pelo governo

Tags Acordado sobre legislado Direito do Trabalho JOTA PRO PODER negociação coletiva STF

Recomendadas

Lula
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva / Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil

Danos morais

Mulher é condenada por publicação sobre a morte do neto de Lula

Autora da mensagem acusou o ex-presidente de ter matado crianças ‘por meio da corrupção’

Juliana Matias | Liberdade de Expressão

canabinoides
Crédito: Raoni Arruda

Saúde

A revisão das regras para canabinoides

Defesa de resolução defasada do CFM e parecer catarinense sinalizam pouca receptividade por parte dos conselhos

Lígia Formenti | Coluna da Lígia Formenti

imposto de renda
Crédito: Raoni Arruda

imposto de renda

O desafio de uma reforma do IR em 2023

Mudança proposta pelo governo está parada no Senado, assim como as alterações na tributação do consumo

Fabio Graner | Coluna do Graner

deputado federal
Plenário da Câmara dos Deputados. Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil

WikiJOTA

Deputado federal: como é eleito e qual a sua função

Todas as 513 cadeiras da Câmara dos Deputados estão em disputa nas eleições 2022

Jeulliano Pedroso | Eleições 2022

Urna eletrônica
Urna eletrônica modelo 2020, que será usada nas eleições de outubro deste ano. Crédito: TSE

Eleições

TSE divulga cartilhas para informar sobre segurança das urnas eletrônicas

Há detalhes sobre as auditorias e as perícias realizadas antes e depois das eleições para combater fraudes

Da Redação JOTA | Eleições 2022

carbendazim, Anvisa
Fachada da sede da Anvisa. Crédito: Divulgação/Anvisa

Reavaliação técnica

Anvisa proíbe uso do carbendazim no país

Agência concluiu que o ingrediente possui evidências de carcinogenicidade, mutagenicidade e toxicidade

Vilhena Soares | Saúde

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se