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STF – legitimidade para propor ação de improbidade – Sessão de 31/8/2022

Plenário retoma julgamento de ações sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

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Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (31/8), o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.042 e 7.043 que discutem quais entidades têm legitimidade para propor ações de improbidade. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

As ações questionam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A alteração na Lei de Improbidade fez com que apenas o Ministério Público tivesse legitimidade para acionar a Justiça em casos de ações civis de improbidade administrativa, excluindo a Advocacia Geral da União (AGU) e outros entes públicos federais, estaduais e municipais. Cinco ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade da mudança.

O Plenário do STF ainda pode julgar conjuntamente a ADI 6.649 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695 contra o Decreto 10.046/2019 da presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

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