Com o voto do ministro André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem os seis votos mínimos para que o recurso extraordinário que discute o vínculo empregatício entre motoristas e a Uber seja julgado com repercussão geral.
Até o momento votaram pela repercussão geral o relator, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e André Mendonça. De acordo com a Constituição Federal, bastam quatro votos para que o STF julgue um recurso extraordinário com repercussão geral, mas o regimento interno da Corte possui uma regra adicional prevendo que a repercussão geral só é analisada se a maioria absoluta dos ministros reconhecer a existência de matéria constitucional. Ambos os critérios foram atingidos no RE 1.446.336.
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Com o reconhecimento da repercussão geral, essa ação vira a paradigma sobre o tema, com o fim de evitar entendimentos distintos das cortes inferiores sobre o assunto.
Após a votação da repercussão geral, o ministro relator, Edson Fachin, pode suspender todos os processos do país que versem sobre o assunto até que a decisão final seja proferida. Segundo informações do relatório de Fachin, são mais de 10 mil ações sobre o tema na Justiça brasileira.
O ministro relator, Edson Fachin, argumenta que há questão constitucional porque há discussão entre os princípios da livre iniciativa e dos direitos sociais laborais. Fachin afirmou que a matéria tem importância econômica, jurídica e social não só no Brasil como em todo o mundo. “A temática em análise reveste-se de uma magnitude inquestionável, dada sua proeminência jurídica, econômica e social, bem como sua conexão intrínseca com os debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital”, escreveu o ministro em seu voto.
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Na visão de Fachin, cabe ao Supremo trazer resposta uniformizadora e efetiva sobre a existência ou não do vínculo empregatício. “Não se pode olvidar que há decisões divergentes proferidas pelo judiciário brasileiro em relação à presente controvérsia, o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica. A disparidade de posicionamentos, ao invés de proporcionar segurança e orientação, agravam as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável e capaz de oferecer diretrizes unívocas para as cidadãs e cidadãos brasileiros”, ponderou o ministro.
O recurso em questão tramita como RE 1.446.336.