
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quinta-feira (26/11) se o crime de injúria racial é imprescritível. O processo, de relatoria do ministro Edson Fachin, estava liberado para julgamento desde outubro, mas só foi pautado pelo presidente Luiz Fux no último sábado (21/11), dois dias após a morte de João Alberto Silveira Freitas, um homem negro, por seguranças de uma unidade do Carrefour em Porto Alegre.
O julgamento é esperado por que esta é a primeira vez que o plenário vai decidir se a injúria racial deve ser equiparada ao crime de racismo no que diz respeito à imprescritibilidade, mas, como se trata de um habeas corpus, a decisão produzirá efeitos apenas para o caso concreto.
Em 2012, Luiza Maria da Silva, uma idosa de Brasília, ofendeu uma frentista de um posto de gasolina negra, usando adjetivos depreciativos relacionadas à cor da pele da trabalhadora. Após a funcionária do posto se recusar a aceitar o pagamento por cheque, Luiza Maria da Silva referiu-se à vítima com expressões como “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. O Ministério Público Federal denunciou a mulher, que foi condenada em 2013.
A mulher foi condenada pelo Juízo da Primeira Vara Criminal de Brasília à pena de um ano de reclusão e dez dias-multa em 2013 pela prática do crime de injúria qualificada pelo preconceito, e a decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. A defesa, entretanto, interpôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando a prescrição da punibilidade por terem se passado quatro anos após a condenação.
A 6ª Turma do STJ negou o pedido, por entender que a injúria racial é crime imprescritível. A defesa então impetrou um habeas corpus no STF, pedindo a suspensão da ação penal para declarar a prescrição.
Em 2018, o ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus, negou a liminar. Em outubro deste ano, o ministro liberou o processo para inclusão em pauta, e em 6 de novembro pediu preferência de julgamento, “considerando a natureza penal da matéria objeto da presente demanda, com acentuada repercussão social, especialmente no que se refere às relações raciais no Brasil”. Agora, o plenário julgará o mérito do habeas corpus, e vai decidir se injúria racial é ou não imprescritível.
Em junho de 2018, a 1ª Turma do STF equiparou a injúria racial ao racismo, e fixou que a prática é imprescritível. Na ocasião, a Turma rejeitou recurso do jornalista Paulo Henrique Amorim, que foi condenado pela 6ª Turma do STJ por ter publicado ofensas racistas contra o também jornalista Heraldo Pereira.
O processo tramita sob o número HC 154.248.