Em nome do presidente Jair Bolsonaro (PL), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (19/1), agora, para defender o dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 que destinou quase R$ 6 bilhões para o financiamento das próximas campanhas eleitorais. A norma legal tinha sido objeto de veto presidencial em agosto do ano passado.
Os pareceres recolhidos pela AGU contestam ação de inconstitucionalidade (ADI 7.058) ajuizada, em dezembro do ano passado, pelo partido Novo, “em vista da atuação irresponsável” da maioria do Parlamento “no uso dos recursos públicos já escassos”. Na Câmara dos Deputados, foram 317 a 146 votos a favor da derrubada do veto presidencial; no Senado, o placar foi de 53 a 21 no mesmo sentido.
O relator da ação em causa é o ministro André Mendonça, que adotou rito de urgência para que o plenário aprecie o pedido de medida liminar logo que se encerre o recesso da Corte.
A nova manifestação, assinada pelo presidente da República e pelo advogado-geral Bruno Bianco Leal, conclui pela inadmissibilidade da ADI. E, em caso contrário, pela sua inadmissibilidade quanto ao dispositivo em discussão: artigo 12, inciso 27, da Lei 14.194/2021.
No mérito, a Presidência da República destaca os seguintes argumentos:
- “O fato de a iniciativa ser do Presidente da República não cria, é evidente, uma limitação absoluta ao Parlamento. Muito pelo contrário. Será nesse diálogo que se cumprirá o desiderato constitucional de um orçamento legitimado pela participação da sociedade, devidamente representada. A emenda, convolada (…) guarda absoluta pertinência com a matéria orçamentária e observou o limite estabelecido no art. 166, parágrafo 4º da CF/88”.
- “A forma de distribuição legalmente estabelecida, em verdade, vai ao encontro de uma lógica de alocação de recursos a prestigiar, por um lado, uma distribuição igualitária entre partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e, por outro, uma distribuição equitativa considerando percentual de votos na última eleição e a representação nas Casas legislativas”.
- “Registre-se que o veto presidencial, explorado pelo requerente na exordial, deu-se por interesse público e, sob essa perspectiva, avaliou-se que o aumento de recursos para o Fundo, originados das emendas de bancada estadual, poderiam potencialmente impactar em investimentos com duração superior a um exercício financeiro.
O governo alegou que o veto presidencial deu-se por interesse público “e, sob essa perspectiva, avaliou-se que o aumento de recursos para o Fundo, originados das emendas de bancada estadual, poderiam potencialmente impactar em investimentos com duração superior a um exercício financeiro”.
Agora, na manifestação, disse que não há inconstitucionalidades e diz ser “incabível a concessão da medida liminar pleiteada pelo Requerente, tendo
em vista que não são observados os requisitos legais exigidos para tanto”.
“Não há que se falar em probabilidade do direito, uma vez que não se caracterizou ofensa à Constituição Federal. Conforme se procurou demonstrar ao longo das presentes Informações, as alegadas inconstitucionalidades formal e material foram superadas, restando evidenciado que o dispositivo impugnado cumpriu, validamente, a sua função diretiva orçamentária”, diz a manifestação.