Covid-19

STF forma maioria pela exigência de comprovante de vacinação para entrar no país

Decisão é mais uma da lista de derrotas do governo Bolsonaro na política de enfrentamento da pandemia da Covid-19

stf ao vivo Plenário do Supremo Tribunal Federal stf coronavírus
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF
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Formou-se maioria entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (15/12) para tornar obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação e teste para a detecção da Covid-19 na entrada de viajantes do exterior no Brasil. Os ministros referendaram a decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso proferida no último sábado (11/12) e submetida à apreciação do colegiado em plenário virtual. A decisão do STF tem caráter liminar e já vale em todo o território nacional. A discussão ocorre na ADPF 913.

A dispensa de comprovante de vacinação pode ser substituída por apresentação de exame de PCR e quarentena somente para pessoas que não são elegíveis para vacinação por motivos médicos, aos provenientes de países que não têm vacinação disponível e por motivos humanitários excepcionais.

Brasileiros ou residentes que saíram do país até 14 de dezembro de 2021 estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados a apresentar documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável. Quem viajou depois do dia 14 terá que apresentar o comprovante de vacinação ou teste ou então se submeterá à quarentena.

Acompanham Barroso os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux.

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Em seu voto, Barroso destacou a importância de uma decisão liminar, pois todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira.

“A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022. Além disso, como assinalado pela Anvisa, a facilitação de entrada sem apresentação de comprovante de vacinação, pode atrair para o país um turismo antivacina que não é desejado e que, no limite, pode inviabilizar os próprios eventos em questão”, escreveu.

Alterações no voto

Desde sábado, quando o ministro concedeu a liminar a pedido do partido Rede Sustentabilidade, a decisão foi ganhando nova redação, e as alterações e esclarecimentos feitos por Barroso davam novo alcance para a liminar. Ontem, ao esclarecer as consequências de sua decisão, o ministro avançou em alguns pontos e provocou contestações, tanto pela Advocacia-Geral da União, quanto por seus colegas de STF.

A liminar de Barroso, com os adendos feitos ontem, tornava o passaporte vacinal obrigatório para brasileiros e estrangeiros. Quem não estivesse vacinado, não poderia entrar no país. Surgia um problema, apontado por técnicos da Anvisa e advogados da União: brasileiros que estivessem fora do Brasil e que não estivessem vacinados seriam impedidos de retornar para casa.

A AGU levou esses argumentos para Barroso. Admitiu que as recomendações da Anvisa (que não eram consideradas pelo governo) seriam a melhor alternativa. E o ministro do Supremo ouviu ponderações de colegas no mesmo sentido. Por isso, refez seu voto e, com isso, conseguiu angariar o apoio necessário para referendar sua posição. Ele já foi formalmente acompanhado por Edson Fachin e Cármen Lúcia.

A decisão é mais uma da lista de derrotas do governo Bolsonaro na política de enfrentamento da pandemia da Covid. E fortalece, nesse caso específico, a posição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cujas notas técnicas foram frequentemente ignoradas pelo governo.