Nove ações estão na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Nesta quarta-feira (9/3) a Corte julgará a ADI 6.630 sobre a Lei da Ficha Limpa, que entrou como primeiro item da pauta.
A ação foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para que o Supremo esclareça que o prazo de inelegibilidade não pode superar o prazo de oito anos, contados a partir do trânsito em julgado ou de decisão colegiada. A sigla sustenta que quanto mais um réu recorre, maior o tempo pelo qual ficará inelegível, de acordo com a interpretação atual.
Além dessa, outras ações de interesse das empresas e dos cidadãos estarão na pauta do STF: entre as quais, a ADI sobre apuração de crimes previdenciários e tributários.
Veja as principais ações em pauta no STF nesta semana. As sessões do plenário são realizadas sempre às quartas-feiras e quintas-feiras. Casos importantes também podem ser incluídos no plenário virtual da Corte.
9 de março
Lei da Ficha Limpa
A ADI 6.630 encabeçará a pauta do plenário do STF nesta semana. A contestação do PDT é em relação à alínea “e”, do inciso I, artigo 1°, da Lei das Condições de Inelegibilidade (64/1990), com redação dada pelo artigo 2°, da Lei da Ficha Limpa (135/2010).
O trecho diz serem inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”.
Na ação, o partido requer ao Supremo a inconstitucionalidade da expressão “após o cumprimento de pena” no trecho.
Para o PDT, a expressão “tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual”, pois o trecho permite que a inelegibilidade ultrapasse mais de oito anos a partir da condenação de colegiado ou após trânsito em julgado.
O argumento do PDT é de que o agente já se torna inelegível por órgão colegiado, o que dura até o trânsito em julgado, e depois ainda fica mais oito anos sem os direitos políticos após o fim dos recursos.
Isso, na visão da sigla, poderia implicar em uma inelegibilidade com período maior do que o definido pela lei, já que a oficialização do cumprimento da pena se daria somente após transitado em julgado.
A ADI 6.630 é de relatoria do ministro Nunes Marques, que votou pela retirada do trecho da Lei da Ficha Limpa. O ministro Luís Roberto Barroso se posicionou contra. O julgamento será retomado com o voto de Alexandre de Moraes, que pediu vista do processo.
Direito à privacidade na pauta do STF
Também está na pauta do STF a ADI 6.649, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que pede a nulidade do Decreto 10.046/2019. O texto cria o Cadastro de Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados, permitindo o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal.
Para a OAB, o decreto ultrapassa as competências do presidente da República e “viola os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa”. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
Dados de CNH na pauta do STF
O direito à privacidade ainda terá outro caso a ser analisado pelo STF, também sob relatoria de Mendes. Trata-se da ADPF 695, ingressada pelo PSB.
O caso está relacionado ao mesmo decreto contestado pela OAB. O partido pede a suspensão de compartilhamento de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), como nome, filiação, endereço, telefone, dados do veículo e foto do portador do documento.
Para o PSB, o compartilhamento de informações viola a real finalidade dos dados cadastrais fornecidos pelos cidadãos para obter a CNH.
Canais locais nas TVs pagas
O último assunto presente no calendário de julgamentos da Corte é o dos canais locais. Duas ADIs (6.921 e 6.931), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, contestam a validade do carregamento obrigatório para todo o país de canais de programações abertas locais por prestadoras de serviços de TV paga, desde que exista uma retransmissora na região onde o sinal será exibido.
A contestação é sobre o artigo 11 da Lei 14.173 de 2021, que alterou a redação do parágrafo 15, do artigo 32, da Lei da TV Paga (12.485/2011).
A ADI 6.921 foi ajuizada pelo PDT, enquanto a ADI 6.931, pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA). Ambos argumentam que o dispositivo é inconstitucional por ser fruto de medida provisória, além de causar limitação em gestão empresarial.
10 de março
Apuração de crimes previdenciários e tributários na pauta do STF
O primeiro item da pauta de 10 de março, no STF, é a ADI 4.980, sob relatoria do ministro Nunes Marques. A ação foi movida em 2013 pela PGR.
A ADI requer a nulidade do artigo 83 da Lei 9.430/96, que trata de crimes tributários ou contra a Previdência Social. Ele define que somente após decisão final administrativa, a representação fiscal pode ser encaminhada ao Ministério Público para fins de apurações penais.
A PGR deseja que, nos casos de crimes tributários e previdenciários formais, a lei se enquadre à Constituição, permitindo aos Ministérios Públicos ou polícias judiciárias a instauração de investigações de possíveis infrações penais mesmo sem decisão administrativa definitiva.
Recurso de Paulinho da Força
Os embargos de declaração do deputado Paulinho da Força (SD-SP) também serão julgados na próxima quinta-feira (10/3). O parlamentar foi condenado a pena de 10 anos e dois meses, inicialmente em regime fechado por associação criminosa, lavagem de dinheiro e crime contra o Sistema Financeiro Nacional.
Paulinho da Força é acusado na AP 965, ajuizada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF), que o denunciou por desvios no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre dezembro de 2007 e abril de 2008, período quando duas pessoas indicadas por ele ocupavam o conselho de administração do banco.
A denúncia narra que Paulinho da Força recebeu 2% de contratos de R$ 524 milhões intermediados pelos indicados do deputado.
Uso do dinheiro da saúde no RJ
O PSDB pede que o STF declare inconstitucional o artigo 5º da Lei nº 4.179/2003, do estado do Rio de Janeiro. O texto dispõe que “o atendimento aos projetos e atividades integrantes do Programa Estadual de Acesso à Alimentação correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde”.
Os tucanos alegam na ADI 3.087 que a lei dá brecha para o governo do Rio de Janeiro usar dinheiro da saúde para outras ações. Já a Procuradora Geral do Estado diz que o Fundo Estadual de Saúde não estabelece vedações ao seu uso nem define quais programas governamentais devem ser considerados em suas ações. A PGR se manifestou contra a ADI. O caso está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.