Difamação

STF: Eduardo Bolsonaro vira réu por difamação contra Tabata Amaral

Deputada federal afirma que a publicação do colega no Twitter sobre a política de absorventes íntimos foi ofensiva

Tabata Amaral
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), mulher mais votada para a Câmara dos Deputados. Crédito: Paulo Sérgio/ Câmara dos Deputados

Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) transformaram o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em réu por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Nos autos, a parlamentar afirma que a publicação do colega no Twitter sobre a política de absorventes íntimos foi ofensiva. A discussão ocorre na PET 10001e a análise da continuidade ou não da queixa-crime estava em análise no plenário da Corte.

A queixa-crime foi enviada ao Supremo em outubro de 2021 após uma discussão dos dois deputados federais nas redes sociais sobre o projeto de lei que visava distribuir de forma gratuita absorventes íntimos para situações em vulnerabilidade. Na ocasião, Tabata escreveu: “Bolsonaro, me deixe menstruar”, após o presidente ter vetado o projeto. Eduardo fez uma captura de tela e insinuou que a deputada defendia o projeto para atender a um lobby.

“(…) Ah tá! Agora mulheres só menstruam se o Bolsonaro deixar… entendi… Essa aquisição passaria por licitação que compraria o mais barato (e em tese (SIC) de pior qualidade). Assim, é melhor aos mais humildes receber esse dinheiro em forma de benefício assistencial e deixá-los escolher”, escreveu o deputado. Ele ainda acrescentou: “No mais, a deputada agindo desta maneira quase infantil parece querer atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da produtora de absorventes P&G, do que realmente conseguir um benefício ao público”.

Prevaleceu o entendimento de Alexandre de Moraes, divergente do relator, ministro Dias Toffoli. Para Moraes, as ofensas de Eduardo Bolsonaro contra Tabata do Amaral “exorbitam” os limites da crítica política e constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, “em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”, escreveu o ministro. Por isso, para Moraes, o deputado “extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal, cuja ilicitude deverá ser devidamente apreciada por esta Suprema Corte”.

De acordo com Moraes, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa. “Não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”, afirmou.

Acompanharam Moraes os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

O relator, ministro Dias Toffoli, já havia negado prosseguimento à queixa-crime, mas a deputada federal recorreu e o caso foi para análise dos demais ministros em plenário virtual. Toffoli manteve o mesmo entendimento de que a fala de Eduardo Bolsonaro não pode ser classificada como “fake news” e foi dita em um contexto de oposição.

“Justamente por isso não há como retirar as publicações do manto da imunidade: há contexto de disputas políticas em arena legítima; as redes sociais – ainda que pudessem ser classificadas como levianas e irresponsáveis tais colocações”, escreveu Toffoli.

Assim, para ele, eventual excesso deve ser apreciado pela própria Casa Legislativa que integra o deputado federal, “ente a quem incumbe a atribuição de apreciar se a postura do agravado foi compatível com o decoro parlamentar ou se, ao contrário, configurou abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional”, defendeu.

Acompanharam Toffoli os ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Luiz Fux e Nunes Marques.