
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (15/3) equiparar o mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) ao percentual mínimo de recursos (30%) do Fundo Partidário que devem ser destinados pelos partidos campanhas de suas candidatas. Assim, os ministros declararam inconstitucional trecho da minirreforma eleitoral ( […]