O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (18/12) o julgamento que permite a criminalização do não recolhimento de ICMS declarado. O placar do RHC 163.334 ficou em sete votos a três, e os ministros fixaram a tese de que o contribuinte que deixa de recolher o ICMS pratica crime desde que haja dolo. +JOTA: Experimente […]
7 votos a 3
STF criminaliza o não recolhimento de ICMS
Ministros definiram que empresas cometem crime ao deixar de recolher o ICMS de forma contumaz ou com dolo
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