A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber, assinou a Resolução 790/2022, que dispõe a criação do Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) da Corte. A medida da ministra leva em consideração as técnicas e intervenções diferenciadas exigidas pelas demandas estruturais e litígios complexos, tais como flexibilidade de procedimento, consensualidade, negociações e atipicidade dos meios de provas, das medidas executivas e das formas de cooperação judiciária.
O funcionamento do Cesal será no âmbito presidencial e três unidades serão anexados a ele. A primeira é o Centro de Mediação e Conciliação (CMC), criado em 2020 e voltado à solução de demandas jurídicas sujeitas ao STF. A segunda é o Centro de Cooperação Judiciária (CCJ), ordenado pela Resolução 775/2022, que prevê uma cooperação mútua do Supremo com outros órgãos do Poder Judiciário, com finalidades judiciais ou administrativas.
A terceira unidade a ser integrada ao Cesal é o Centro de Coordenação e Apoio às Demandas Estruturais e Litígios Complexos (Cadec), este composto na nova Resolução. A finalidade do Cadec é auxiliar a Corte no despacho de processos voltados à reestruturação de estado de coisas inconstitucional, e que para concretização dos direitos, exijam técnicas especiais e jurisdições diferenciadas.
Caberá ao relator ou relatora a indicação de qual processo deverá ser encaminhado ao Cadec. Nestes casos, o Centro será responsável por adotar medidas para detalhar o problema estrutural e tomar as providências necessárias para solucioná-lo, dispondo também de metas e prazos.