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STF – creches e pré-escolas – sessão do dia 22/9/2022

Plenário do STF julga ação sobre o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos

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Plenário do STF. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (22/9), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166 que discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

O município de Criciúma (SC) alega que o Judiciário não pode interferir na esfera de atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos a situações individuais. Sustenta, ainda, que a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades. Até o momento, seis ministros votaram pelo reconhecimento da obrigação de fornecer as creches.

O Plenário do STF também pode julgar a Ação Rescisória (AR) 1718 que visa anular decisão proferida no RE 263464 para reconhecer a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 3º e 9º da Lei nº 8.033/1990, com a consequente declaração de inexistência de qualquer relação jurídica constitucionalmente válida que obrigasse a empresa aos efetivos recolhimentos de IOF sobre seus ativos financeiros. Alega a União que a matéria daquele recurso não era a inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 1º da Lei n. 8.033/1990, mas sim a inconstitucionalidade da incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários (aplicações em “over night”, etc.), instituído por outro dispositivo da mesma lei.

Ainda está na pauta do dia do STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59. Nela, quatro partidos alegam omissão por parte da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

Assista à sessão do STF ao vivo: