A maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a proibição do uso de elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal referente à sede do Instituto Lula. Os ministros mantiveram decisão do ministro Ricardo Lewandowski e consideraram que a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro contamina todas as provas obtidas a partir de sua atuação nesse processo.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada da última sexta-feira (18/2), no julgamento de agravo regimental do Ministério Público Federal (MPF) na Reclamação (RCL) 43007.
Ao julgar o caso em junho do ano passado, Lewandowski deferiu, de ofício, habeas corpus incidental na reclamação. O MPF alegou que houve alargamento indevido dos limites da reclamação
Para o ministro, com o papel ativo de Moro na condução da ação penal relativa à sede do Instituto Lula, eventuais provas obtidas a partir do acordo estariam contaminadas. Lewandowski considerou ainda que havia o risco iminente de instauração de nova acusação penal ou imposição de medidas constritivas contra o ex-presidente, com o uso de elementos do acordo de leniência da Odebrecht.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Edson Fachin e André Mendonça votaram pelo provimento ao agravo regimental. Para Fachin, haveria a possibilidade de uso dos elementos de informação originários do acordo de leniência. Mendonça, por sua vez, entendeu que o objeto da reclamação era exclusivamente a obtenção de acesso aos elementos contidos no acordo de leniência, não abrangendo nem a validade nem a valoração dessa prova ou de outras posteriormente incluídas no processo.