O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou dispositivos de três decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro em relação à política de meio ambiente. Dessa forma, os magistrados entendem que os decretos que retiram a participação da sociedade civil do conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), excluem governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal e extinguem o Comitê Orientador do Fundo Amazônia são inconstitucionais e, portanto, inválidos. O julgamento encerrou-se nesta quinta-feira (28/4) com o voto do ministro presidente, Luiz Fux, que acompanhou a relatora e a maioria dos ministros pela invalidade dos decretos.
Com o término da votação da ADPF 651, começou o julgamento da ADI 6.808, também da Pauta Verde. A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para contestar a Medida Provisória 1.040/2021 que prevê concessão automática de licença ambiental para atividades classificadas como “risco médio” ao meio ambiente e impossibilita os órgãos ambientais de licenciamento de solicitarem informações adicionais àquelas autodeclaradas pelo empreendedor no sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Na ADPF 651, sete ministros acompanharam integralmente a relatora, Cármen Lúcia, pela invalidade de dispositivos dos decretos. São eles: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux.
O ministro André Mendonça concordou parcialmente porque entende que deve ser analisado somente o decreto que trata da participação da sociedade civil no FNMA, objeto inicial da ação. Assim, ele não aceita os acréscimos pedidos pela parte. Os ministros Rosa Weber e Gilmar Mendes também concordam parcialmente, mas em uma extensão maior que Mendonça. Para eles, não cabe a análise sobre o decreto que exclui governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal.
O ministro Nunes Marques divergiu completamente da relatora e votou pelo não conhecimento e improcedência da ação.
A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, em um primeiro momento, com o objetivo de impugnar o decreto número 10.224/2020, que retirou a participação de entidades representativas da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). O fundo é um agente financiador de projetos para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente e a verba é proveniente de dotação da União, doações e rendimentos do próprio fundo.
Depois, o partido aditou a petição inicial e acrescentou mais dois decretos a serem apreciados pelo Supremo: o Decreto 10.239/2020, que excluiu a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o Decreto 10.223/2020, que extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia, cuja atribuição é estabelecer as diretrizes e os critérios para aplicação dos recursos do Fundo Amazônia, acompanhar as informações sobre a aplicação dos recursos e aprovar o relatório de atividades.