A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, por 3 votos a 2, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) que reconhecia vínculo empregatício entre a corretora de valores BGC Liquidez e um agente de investimentos, que recebia uma comissão média de R$ 100 mil por mês. A maioria da turma destacou o entendimento da Corte firmado no Tema 725 de repercussão geral, que considera válida a terceirização para atividade-fim como forma de contrato de trabalho.
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No caso em questão, um homem havia sido contratado com carteira assinada pela consultoria em 2005. Trabalhou como CLT até 2007, depois passou a prestar serviços como PJ, e em 2015 foi admitido como CLT novamente. Para o TRT1, mesmo quando o serviço foi prestado como PJ, houve relação de emprego.
Entre os itens que caracterizam essa relação estiveram presentes a subordinação, no qual a corretora definia as diretrizes do trabalho, e a hierarquia, pois o tribunal considerou que o agente obedecia a superiores e tinha horário estabelecido pela empresa.
O STF, por outro lado, derrubou a tese de vínculo empregatício, com argumento de que o TRT1 desrespeitou o entendimento firmado pelo Supremo em relação à terceirização. O julgamento da Reclamação (RCL) 53.6888 estava empatado e teve voto de minerva do ministro Gilmar Mendes, em sessão na última terça-feira (17/10).
Para o decano, os magistrados do Trabalho tem atuado contra precedentes da Corte em relação a novas modalidades de contrato de trabalho. Para ele, a “Justiça do Trabalho extraiu conclusão deslocada da realidade fatídica do mercado de trabalho e da jurisprudência desta Corte, reconhecendo vínculo de emprego em relação de prestação de serviço, que perdurou por longos anos de forma extremamente lucrativa para o agravado, que auferia comissões superiores a R$ 100 mil mensais em média”.
O ministro também ressaltou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) admite a atuação de agentes autônomos sejam eles pessoa física ou jurídica. Mendes frisou que não há ilicitude na contratação de funcionário para atividade-fim e que, ao reconhecer vínculo empregatício neste caso, o TRT1 “viola o entendimento firmado na ADPF 324”.
Também votaram a favor de cassar os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Foram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, relator da reclamação, que havia votado antes de se aposentar.
A BGC Liquidez foi defendida pelos advogados Maurício Pessoa e Mona Hamad Leoncio, do Pessoa Advogados.