Banner Top JOTA INFO
Supremo

STF autoriza que bancos compartilhem dados de clientes com os fiscos estaduais

Para a relatora, a garantia constitucional à privacidade não é absoluta e o tema não precisa ser tratado em lei complementar

Mariana Branco
09/09/2024|17:28|Brasília
Atualizado em 09/09/2024 às 17:30
Dados bancários
Crédito: Unsplash

Por 6x5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (9/9) que é constitucional a exigência de que bancos forneçam dados dos clientes aos fiscos estaduais. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para validar o compartilhamento dos dados. Para a magistrada, a garantia constitucional à privacidade não é absoluta. Além disso, a magistrada entendeu que o tema não precisa ser tratado em lei complementar, como defendiam os contribuintes.

A ADI 7276 foi ajuizada pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), contra dispositivos do Convênio Confaz-ICMS 134/16, que determinam que os bancos forneçam dados de seus clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos.

Esta notícia foi antecipada para os assinantes JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Para a relatora, os dispositivos questionados tratam de obrigações acessórias no interesse da arrecadação e da administração tributária. Assim, não se trata de norma geral de direito tributário, que precisa ser disciplinada por lei complementar.

A magistrada ainda pontuou que a garantia constitucional da intimidade e da privacidade não tem caráter absoluto e que o sigilo bancário pode ser quebrado em razão de interesse público e social. Para a relatora, “a obtenção de informações bancárias disciplinadas pelas cláusulas do Convênio 134/2016 do Confaz não constitui quebra de sigilo bancário”.

O ministro Gilmar Mendes divergiu, afirmando que o convênio viola os direitos à privacidade, ao sigilo de dados, ao devido processo legal e à proteção de dados pessoais. O magistrado propôs ainda modular a decisão para que tenha eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento. Porém, a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora.logo-jota