O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (10/8), em sessão administrativa virtual, proposta de reajuste de 18% dos vencimentos dos magistrados e servidores do Judiciário. Se a reivindicação for confirmada pelo Congresso, os 11 membros do STF passarão a receber cerca de R$ 46.366 mensalmente — atualmente, recebem R$ 39.293,32.
De acordo com nota formal publicada no site da Corte, “as propostas submetidas à análise do colegiado foram apresentadas ao Supremo em patamares maiores, mas foram reduzidas — ambas para 18% de forma parcelada entre 2023 e 2024 — para serem contempladas no Orçamento do Poder Judiciário, a ser votado no Congresso Nacional”.
Com isso, o orçamento da Corte para 2023 será de R$ 850 milhões. A Câmara dos Deputados e o Senado deverão votar a proposta.
A recomposição salarial em questão seria feita em quatro parcelas sucessivas de 4,5%, não cumulativas, assim divididas: a primeira em abril de 2023; a segunda em agosto do mesmo ano; a terceira em janeiro de 2024; a última em julho de 2024. Os vencimentos de ministro do STF são, constitucionalmente, referenciais para todo o Judiciário.
Dos autos da proposta aprovada na sessão administrativa desta quarta-feira consta o seguinte:
“Tratam os autos de proposta de recomposição remuneratória apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, entidade representativa da Magistratura em âmbito nacional. Em seu pedido, aquela Associação apresenta as razões pelas quais se justifica a necessidade de que o STF, no uso de suas atribuições constitucionais, promova a recomposição pretendida.
A AMB menciona as mudanças no teto de gastos instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016, resultantes das Emenda Constitucionais 113 e 114. Esclarece que tais alterações abriram espaço no teto de gastos da União, incluindo os órgãos do Poder Judiciário, e que isso resulta na oportunidade de dar um mínimo de efetividade e concretude ao imperativo constitucional assentado no art.37, inciso X, segundo o qual é assegurada revisão geral anual da remuneração e dos subsídios dos agentes públicos.
Acrescenta ainda que diversas carreiras foram contempladas com reajustes remuneratórios nos últimos anos e que os magistrados não tiveram sequer uma recomposição parcial das perdas inflacionárias, o que não se coaduna com a máxima da isonomia que deve reger a relação entre a Administração Pública e seus agentes, assim como não guarda respeito a uma das garantias elementares à autonomia da Magistratura, a irredutibilidade de subsídio.
Por fim, destaca as perdas inflacionárias históricas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, de quase 40%”.