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STF – Última sessão de julgamentos de Rosa Weber – sessão do dia 27/9/2023

Corte deve fixar tese no julgamento que derrubou o marco temporal para demarcação de terras indígenas

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A ministra Rosa Weber. Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

A ministra Rosa Weber, lidera nesta quarta-feira (27/9) sua última sessão do plenário como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta também será a última sessão de julgamentos com a presença da ministra. Weber se aposentará no dia 2 de outubro e será sucedida na presidência da Corte pelo ministro Luís Roberto Barroso, que toma posse amanhã (28/9). Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

O Plenário deve concluir nesta quarta-feira (27/9), o julgamento do RE 1.017.365, com repercussão geral, que trata sobre o marco temporal das terras indígenas. Na última quinta-feira (21/9), por 9 votos a 2, a Corte decidiu que o reconhecimento do direito dos povos indígenas à terra independe da existência de um marco temporal. O colegiado deve fixar a tese que define os parâmetros para demarcação dessas terras.

Pode também ser retomado o julgamento da ACO 1.100, que pleiteia a anulação da Portaria 1.128/2003 do Ministério da Justiça, que redefiniu e ampliou os limites da Reserva Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina, tradicionalmente ocupada pelas comunidades Xoqleng, Kaingang e Guarani.

O Plenário do Supremo segue com o julgamento do agravo regimental da AR 2.759, que discute a decisão que rejeitou o processo administrativo de demarcação da terra indígena Toldo Boa Vista, pela comunidade Kainganga.

Na ADI 5.905, serão retomadas as discussões sobre a exigência de consulta prévia às populações indígenas sobre planos e projetos que as afetem diretamente, como instalação de equipamentos de transmissão e distribuição de energia elétrica, redes de comunicação e estradas.

Também na pauta, na AR 2.766, está a continuação do julgamento que trata da liminar que suspendeu os efeitos da anulação da portaria demarcatória que declarou como terra indígena a área correspondente à Toldo Boa Vista. A comunidade Kaingang alega não ter sido citada ou notificada da existência da ação.

Na ADI 4.395, ajuizada pela Associação Brasileira de Frigoríficos, o colegiado retoma as discussões sobre a norma que passou a exigir do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregados.

Foi pautada para esta quarta-feira (27/9), a proclamação do enunciado, aprovado em sessão virtual, referente à imposição do regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o crime de tráfico privilegiado, a partir dos requisitos previstos na Lei 11.343/2006, na análise da PSV 139.

A Corte também pode concluir o julgamento da ADI 1.625, que trata sobre a retirada do Brasil como signatário da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem justa causa.

Na ADI 3.952, o colegiado dará continuidade ao julgamento sobre a possibilidade da cassação do registro de empresas tabagistas, pela Receita Federal, por não cumprimento de obrigações tributárias.

O Plenário da Corte pode proclamar hoje, o resultado do julgamento da ADI 6.609, sobre a Lei Complementar 59/2001 de Minas Gerais, que permite a remoção de magistrados para outra vara da mesma comarca, mesmo em vaga a ser preenchida por critério de antiguidade.

No RE 1.075.412, o colegiado pode fixar a tese sobre a decisão que reconhece a responsabilidade dos veículos de comunicação por matérias caluniosas, para fins de indenização por danos morais.

Ainda, pautado para hoje, está o julgamento dos embargos de declaração da ADI 1.183, na qual foi julgada inconstitucional a possibilidade de que não concursados possam exercer substituições ininterruptas em cartórios por períodos de 6 meses.

Assista à sessão do STF ao vivo

 

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