O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (10/12), às 14h, a constitucionalidade da multa pela Receita Federal sobre a compensação tributária não homologada. A sessão será realizada por videoconferência.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.905, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria, que contesta a legalidade da multa prevista no artigo 74 da Lei nº 9.430/1996. De acordo com a autora, os dispositivos tem o “propósito de desencorajar o cidadão-contribuinte a questionar e reaver valores recolhidos impropriamente”. O ministro Gilmar Mendes, relator, indeferiu o pedido de medida cautelar. Outro tema semelhante é o Recurso Extraordinário (RE) 796.939, com repercussão geral e relatoria de Edson Fachin.
Já o Recurso Extraordinário (RE) 1.043.313, com repercussão geral, discute a possibilidade de redução e restabelecimento por regulamento infralegal das alíquotas da contribuição ao PIS e da Cofins, de acordo com o que prevê a Lei 10.865/2004, em seu artigo 27, parágrafo 2º. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
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Também está na pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.277, ajuizada pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras. Na ação é debatida se a autorização do Poder Executivo de reduzir as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins que incidem sobre a receita bruta obtida na venda de álcool ofende o princípio da legalidade tributária. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
Outro tema em pauta é o Recurso Extraordinário (RE) 605.506, com repercussão geral, que versa sobre a inclusão do IPI na base de cálculo das contribuições de PIS e Cofins coletados pelos fabricantes e importadores de veículos em regime de substituição tributária. A ministra Rosa Weber é relatora do caso.
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