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STF – transporte coletivo de passageiros – sessão do dia 29/3/2023

STF julga ação que questiona alterações na lei que permitem oferta de transporte coletivo por meio de autorização

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Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (29/3), o julgamento conjunto das ADIs 5.549 e 6.270 em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona as alterações na legislação que permitem a oferta de serviços de transporte coletivo de passageiros por meio de simples autorização, sem necessidade de procedimento licitatório prévio. Acompanhe à sessão do STF ao vivo no vídeo abaixo.

Os ministros já formaram maioria, de 7 votos a 2, para declarar válida a lei. Faltam votar as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Também está na pauta do dia a ADI 6.593 em que a PGR questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 1.333/2018, de São Paulo que classificam as despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema estadual de Previdência como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino. O julgamento será retomado com o retorno do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O Plenário do STF também pode julgar a ADI 5.070 que questiona normas estaduais que cuidam da criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública.

Está na pauta do dia a Ação Rescisória (AR) 2.921. O objetivo da ação é desconstituir decisão da 2ª Turma do STF que, em razão do empate, julgou improcedente pedido de extradição. O colegiado decidirá se, diante do empate na votação, seria necessário adiar o julgamento da extradição para a colheita do voto do ministro ausente por motivo de licença médica.

Ainda está na pauta do dia o julgamento de questão de ordem nos agravos das Reclamações (RCLs) 34.805 e 36.131. O colegiado vai decidir se é possível, no caso de empate em julgamento de matéria penal em sede de reclamação, o sobrestamento do processo para a colheita de voto do membro que esteve ausente à sessão.

Assista à sessão do STF ao vivo: