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STF – Sessão de 12/11/2020

Plenário julga ações sobre a Lei de Falências (Lei 11.101/05)

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Ministro Luiz Fux, presidente do STF / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (12/11), às 14h, ações sobre a Lei de Falências (Lei 11.101/05). A sessão será realizada por videoconferência.

O tema é discutido em duas pautas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.424 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 312. A primeira ação questiona o dispositivo que prevê que os créditos derivados da legislação trabalhista têm prioridade na ordem classificatória de atendimento, porém limita-os a 150 salários mínimos por credor.

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Já a ADPF questiona a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que artigos da Lei de Falências permitem, nos casos de falência, a restituição por adiantamentos em contratos de câmbio em favor das entidades bancárias antes dos créditos trabalhistas.

Ministros também podem julgar a Petição (Pet) 4.770, ajuizada contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que considerou a incompetência do STF para apreciar a demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal do Paraná.

Além disso, Corte pode apreciar a Reclamação (Rcl) 33.459, ajuizada em face de decisão monocrática que negou o seguimento à reclamação constitucional, em que se discute sobre a competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar as ações contra atos administrativos do Conselho Nacional do Ministério Público.

Outro tema em discussão é a ADI 4.412, na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona o artigo 106 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que o conselho determine o imediato cumprimento de suas decisões ou de seus atos quando foram impugnados perante outro juízo que não o STF.

Para a entidade de classe, o dispositivo, ao determinar que as decisões judiciais contrárias às suas decisões administrativas não terão eficácia, atribui ao CNJ competência não reconhecida pela Constituição e viola o devido processo legal.

Por fim, Corte deve decidir sobre a ADI 4.637, na qual o antigo Partido Popular Socialista (PPS), atual Cidadania, questiona o artigo 980-A do Código Civil, alterado pela Lei 12.441/2011, que exige um capital social de pelo menos 100 salários mínimos para a criação de uma empresa individual de responsabilidade limitada.

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