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STF – sessão das Turmas 14/12/2021

A 1ª Turma decidirá se é constitucional aumento de alíquotas do ICMS sobre energia elétrica e de fundos de proteção social

Cruz no STF e o estado laico
Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (14/12), o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.344.927 que questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que julgou constitucional a majoração das alíquotas destinadas ao Fundo PROTEGE de 5% para 15%, bem como do adicional de 2% na alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica.

A empresa alega que houve violação aos artigos 24, I, e § 1º; 149; 165, §9°, inciso II; e 167, IV, da CF/1988, bem como ao artigo 82 do ADCT e também sustenta que a criação de fundo de combate à pobreza por estados-membros viola a Emenda Constitucional 31/2000 e o artigo 83 do ADCT, que exigem lei complementar federal para definir quais são os produtos e serviços supérfluos.

Afirma ainda que o estado de Goiás criou o Fundo de Proteção Social financiando-o não com o adicional de 2% na alíquota do ICMS, mas com uma contribuição sobre o valor da economia obtida com a fruição de benefícios fiscais, independente dos produtos beneficiados serem ou não supérfluos. E, após o prazo abarcado pela convalidação da EC 42/2003, alterou as alíquotas de 5% para 15%”, em violação à EC 243/2003” (Vol. 4, fl. 10).

A 2ª Turma pode julgar o o Habeas Corpus 161.021 de Jacob Barata Filho, empresário brasileiro que foi preso em flagrante tentando embarcar para Portugal com quantia de moeda estrangeira superior à permitida pela legislação brasileira. A defesa solicita a revogação das medidas cautelares ainda vigentes contra o empresário.

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