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STF – Sessão da 2ª Turma do dia 25/05/2021

Ministros julgam recurso contra negativa de acesso às gravações dos acordos de delação na Operação Câmbio Desligo

Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes / Crédito: Felipe Sampaio/SCO/STF

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta terça-feira (25/5), às 14h, sessão de julgamento por videoconferência, adotadas pela Corte na atual emergência de saúde pública.

O primeiro item da pauta é a Reclamação (Rcl) 46.875, que questiona decisão do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro que, nos autos do processo da Operação Câmbio Desligo, indeferiu acesso a vídeos e audiências judiciais relativas a acordos de delação premiada firmados por corréus com o MPF e homologados judicialmente. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Em sequência, deve ser julgado o agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 187.672, que manteve prisão de homem com base na variedade e grande quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas. O relator é o ministro Nunes Marques.

Ministros também devem discutir o agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 181.870, do ex-deputado estadual Paulo Melo (MDB-RJ), condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a 12 anos e 5 meses, em regime inicial fechado, pelo suposto envolvimento em esquema de recebimento de propina por parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Ele foi investigado na Operação Cadeia Velha. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

A 2ª Turma também julga agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1.245.315, ação do governo paraibano contra decisão que manteve entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) no sentido de pagar valores atrasados a servidores do Tribunal, correspondentes a período em que trabalharam uma hora a mais do que a jornada de seis horas até então estabelecida, sem terem o respectivo aumento remuneratório. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Por fim, está em pauta o agravo regimental na Rcl 43.130, no qual o relator, ministro Gilmar Mendes, declarou a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar ação penal contra o secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy, e determinou o envio dos autos para a Justiça Eleitoral de Goiás.

Acompanhe a sessão da 2ª Turma: