
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (19/10), os segundos e terceiros embargos de declaração no RE 827.996. Nos embargos é solicitada a modulação dos efeitos da decisão em que o Plenário do STF fixou parâmetros e marcos temporais sobre o ingresso da Caixa Econômica Federal (CEF) em ações que envolvem mutuários do Seguro Habitacional (SH) no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Acompanhe à sessão do STF ao vivo.
Também pode ser retomado o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 732.686 que questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que considerou inconstitucional a Lei municipal 7.281/2011, de Marília, que obriga a substituição de sacolas e sacos plásticos por outros feitos com material biodegradável. Segundo o TJSP, se as normas estaduais sobre proteção ambiental não trataram da matéria, não caberia aos municípios editarem lei em linha diversa.
O Plenário do STF também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59. Nela, quatro partidos alegam omissão por parte da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.
Também está na pauta do dia a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735 que discute o Decreto 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020 do Ministério da Defesa, que teriam retirado a autonomia do Ibama como agente de fiscalização, ao atribuir a coordenação da Operação Verde Brasil 2 ao Ministério da Defesa.