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STF – penhora em fiança de locação comercial – Sessão do dia 05/08/2021

Em pauta: possibilidade de penhorar bem de família de fiador de contrato de locação comercial

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Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (5/8), às 14h, ações que discutem sobre a possibilidade de penhorar bem de família para garantir pagamento de contrato de aluguel comercial e a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre a taxa Selic recebida pelo empresa na devolução de tributos indevidos.

Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 1.307.334, com repercussão geral, interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a penhora do imóvel de família do fiador para o pagamento de uma dívida. Relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Já o RE 1.063.187, interposto pela União, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que isentou uma empresa de aço de pagar o IR sobre juros de mora e sobre a correção monetária da taxa Selic de indébito tributário. União afirma que Constituição Federal não estabelece um conceito definido de lucro e conteúdo deve ser baseado na legislação infraconstitucional.

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