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STF – pauta tributária: Reintegra e multa fiscal por sonegação – 5/9/2028

Corte retoma julgamentos sobre mudanças nas alíquotas do Reintegra e se multa por sonegação tem caráter confiscatório

Redação JOTA
05/09/2024|11:24
Atualizado em 05/09/2024 às 21:00
redução tarifária
Plenário do STF / Crédito: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (5/9) o julgamento conjunto das ADIs 6.040 e 6.055, que discutem as normas que regulamentam o procedimento de devolução dos resíduos tributários remanescentes na cadeia de produção de bens exportados. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

Nas ações, o Instituto Aço Brasil e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionam a redução do percentual de ressarcimento para as empresas exportadoras participantes do Regime Especial Reintegração de Valores Tributários (Reintegra).

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Além disso, também consta na pauta a análise do RE 736.090, que discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal, em casos de sonegação, fraude ou conluio, tem caráter confiscatório. No recurso, um posto de gasolina questiona uma multa fiscal em um caso de separação de empresas

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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