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STF – Orçamento secreto – sessão do dia 15/12/2022

Plenário do STF julga ações que questionam o orçamento secreto

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Plenário do STF / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (15/12), o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 850851854 e 1.014 que questionam a execução das emendas de relator ao Orçamento Geral da União, identificadas pela sigla RP9 e conhecidas como orçamento secreto. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

As ações questionam a execução do indicador de resultado primário (RP) 9 (despesa discricionária decorrente de emenda de relator-geral, exceto recomposição e correção de erros e omissões) da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021. Os partidos sustentam que a falta de identificação dos autores e dos beneficiários dos recursos do “orçamento secreto” ofende os princípios da transparência, da publicidade e da impessoalidade.

Até o momento, somente a relatora, ministra Rosa Weber, votou. Para a presidente do STF, o orçamento secreto deforma o equilíbrio financeiro entre a União, os estados e os municípios e prejudica a distribuição racional e técnica de recursos, com risco de paralisação de serviços. A prática também desequilibra o processo democrático, pois beneficia eleitoralmente determinados candidatos.

Também está na pauta do dia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.087 que questiona o artigo 5° da Lei 4.179/2003 do Estado do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e às atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Saúde. O PSDB sustenta que a medida retira do fundo recursos necessários à implementação de suas finalidades e que, embora a lei trate de benefícios, estes não podem ser enquadrados como sendo de saúde.

O Plenário do STF também pode julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761. Nela, o Democratas e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) questionam decisão do TSE sobre a redistribuição dos votos obtidos por candidato que teve seu registro cassado após as eleições. O episódio que motivou a ação foi a decisão do TSE que cassou o diploma do candidato Targino Machado Pedreira Filho e impôs a ele a sanção da inelegibilidade pela prática de abuso de poder econômico, político e de autoridade. Além disso, o TSE declarou a nulidade dos votos dados ao candidato, contrariando, segundo os partidos, os termos da Resolução 23.554/2017, que permitia o aproveitamento pela coligação ou pelo partido dos votos dos dados a candidato cujo diploma tenha sido cassado após a eleição. O colegiado vai decidir se é possível aplicar às eleições de 2018 o entendimento firmado pelo TSE ao caso e se, nos processos relativos ao pleito de 2018, o novo entendimento viola os princípios da anualidade eleitoral, da segurança jurídica e da isonomia.

Podem ser julgadas, conjuntamente, a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111 que questionam alterações feitas pela Lei 9.876/1999 na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que alteram regras sobre a contribuição previdenciária de contribuinte individual e cálculo do benefício.

O Plenário do STF também pode retomar o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45. Nela, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicita que advogados possam ser contratados por entes públicos sem que seja necessário fazer licitação. A ADC está sendo julgada em conjunto com os REs 656.558 e 610.523.

Também está na pauta do dia o julgamento conjunto das ADIs 4.776 e 346.  As ADIs questionam o artigo 151 da Constituição do Estado de São Paulo, que dispõe que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo será composto por cinco conselheiros e obedecerá, no que couber, aos princípios da Constituição Federal. A Audicon argumenta que a norma impede a composição heterogênea e proporcional da Corte de Contas municipal, diante da impossibilidade de delimitar a escolha de quatro conselheiros pela Câmara Municipal e de três pelo chefe do Poder Executivo local, cabendo a este indicar um dentre auditores, outro dentre membros do Ministério Público e um terceiro à sua livre escolha.

Ainda está na pauta do dia o agravo regimental contra Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 que julgou incabível a ação ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003.

Assista à sessão do julgamento do orçamento secreto no STF ao vivo:

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