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STF — Operações policiais em favelas do RJ — Sessão do dia 3/2/2022

STF retoma o julgamento sobre incursões policiais em favelas cariocas durante a pandemia de Covid-19

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Sessão plenária do STF. Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (3/2), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 que questiona dispositivos da medida cautelar que restringiu a casos excepcionalíssimos de incursões policiais em favelas cariocas durante a pandemia de Covid-19.

A ação pede que fique mais clara a decisão quanto à publicização dos protocolos de atuação policial e que se defina o alcance do conceito de excepcionalidade dessas operações, dentre outras determinações.

Até o momento, seis ministros votaram – o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Rosa Weber – e todos acompanharam Fachin pela exigência do plano, embora tenha havido divergências em pontos específicos. Mais detalhes na cobertura da sessão da última quarta-feira.

Também está na pauta do dia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.021 que trata sobre a formação de federações partidárias verticalizadas, aplicáveis às eleições proporcionais. Em decisão monocrática, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, concedeu medida cautelar para determinar que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos.

O Plenário do STF também pode julgar a ADI 6.281 que questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e da Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a propaganda eleitoral na imprensa e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, à exceção do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

Ainda na pauta do dia está o Recurso Extraordinário (RE) 1.307.334. O autor contesta a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que possibilitou a penhora de seu bem de família dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial do qual foi fiador. O recurso tem quatro votos no sentido de que não há impedimento para a penhora e outros quatro que consideram essa possibilidade uma violação ao direito à moradia.

O Plenário do STF também pode julgar a ADI 5.755 que questiona o cancelamento de recursos destinados ao pagamento de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais. Pela Lei 13.463/2017, os valores depositados há mais de dois anos e ainda não levantados pelo credor podem ser diretamente transferidos pelas instituições financeiras para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Ainda na pauta do dia está a ADI 6.630 ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na ação é contestado o uso da expressão normativa “após o cumprimento de pena” em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O dispositivo fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

Assista ao vivo à sessão do STF: