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STF – Operação E$quema S – Sessão da 2ª Turma de 27/04/2021

Ministros julgam de quem é a competência para julgar advogados investigados em caso envolvendo a Fecomércio-RJ

Bretas
Juiz Marcelo Bretas / Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (27/4), às 14h, ação de cinco seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para anular toda a Operação E$quema S, da Lava Jato fluminense. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se da Reclamação (Rcl) 43.479, em segredo de justiça, que define se a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, tem competência para julgar advogados investigados no caso da Fecomércio do Rio de Janeiro. A operação investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro em órgãos do Sistema S do Rio de Janeiro.

A OAB afirma que a delação de Orlando Diniz, base da investigação, deveria ter sido homologada no STF, por envolver ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que têm foro privilegiado. Os representantes dos investigados defendem a competência da justiça estadual.

Nesse sentido, a OAB quer a anulação de toda a investigação, com invalidação das provas colhidas em buscas e apreensões realizadas no ano passado. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Também pode ser julgado o agravo regimental na Rcl 42.814, ajuizada por uma empresa contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o direito ao pagamento do adicional de insalubridade a trabalhadores de limpeza e higienização de banheiros em escolas. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Também foram destacados os embargos de declaração na Rcl 44.326, ajuizada por uma empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que determinou o seguimento de ação civil pública, do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pede para a empresa manter no seu quadro de empregados número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Por fim, outro destaque é o agravo regimental na Rcl 38.409, no qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que declarou a competência territorial da 2ª Vara do Trabalho de Recife para julgar ação trabalhista ajuizada contra diretório nacional de partido político. O relator é o ministro Edson Fachin.

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