O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (1/6), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381 que questiona decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso. Acompanhe abaixo à sessão do STF ao vivo.
O Plenário está dividido entre a validade das decisões para casos concretos e a atuação do Judiciário somente se houver violação de direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal. Ainda não votaram os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux (presidente).
Também está na pauta do dia o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633 que discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho (horas in itinere), em troca de outros benefícios. O STF definirá no caso se há a prevalência do negociado sobre o legislado. A empresa sustenta que, ao negar validade à cláusula do acordo coletivo de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva.
O Plenário do STF também pode julgar, conjuntamente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.905 e o Recurso Extraordinário (RE) 796.939. A Confederação Nacional da Indústria questiona a constitucionalidade da multa prevista no artigo 74, parágrafos 15 e 17, da Lei nº 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal. As alterações instituíram multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento e, por isso, a CNI alega que tais mudanças tiveram o propósito desencorajar o cidadão-contribuinte a questionar e reaver valores recolhidos impropriamente.
Também está na pauta do dia a ADI 3.396 em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona a Lei Federal nº 9.527/1997 por não aplicar dispositivos do Estatuto da OAB à advogados da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A norma torna o Estatuto da OAB inaplicável também aos advogados de autarquias, fundações instituídas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O Plenário do STF também pode julgar o RE 999.435, que discute a necessidade de negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores. A ação trata da demissão de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer), em 2009, e a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a necessidade de negociação coletiva para os casos futuros. Até o momento, três ministros votaram pela não negociação prévia e dois pela obrigatoriedade do acordo.
Ainda está na pauta do dia o RE 860.631. O Plenário vai discutir a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).