A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta terça-feira (17/5), a Petição (Pet) 7.832 contra o ex-senador Luiz Lindbergh Farias Filho (PT-RJ). O ex-parlamentar é investigado por possíveis crimes eleitorais enquanto era prefeito de Nova Iguaçu (RJ).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma, com base em depoimentos de colaboradores premiados, que houve pagamentos de vantagens indevidas não contabilizadas em favor da campanha eleitoral de Lindbergh nos anos de 2008 e 2010, época em que ocupava o cargo de prefeito. Os pagamentos teriam sido implementados por meio do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Empresarial Odebrecht.
O ministro Edson Fachin reconheceu a incompetência do STF para processar o inquérito, devido a existência de suspeitas da prática do crime de falsidade ideológica eleitoral, e remeteu o processo à Subseção Judiciária de Nova Iguaçu (RJ). A defesa de Lindbergh recorre por meio de agravo regimental. O julgamento retoma com o voto da ministra Cármen Lúcia.