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STF – litigância de má-fé no RJ – sessão do dia 13/10/2022

Plenário do STF julga recurso que questiona decisão da Corte que invalidou sanções para litigância de má-fé no RJ

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Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (13/10), os embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.063 que questionam a decisão da Corte que invalidou sanções para litigância de má-fé e regras para gratuidade de justiça no Rio de Janeiro. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

Na ADI, o STF entendeu ser inconstitucional normas do Rio de Janeiro que penalizava abusos no direito de acionar a Justiça (litigância de má-fé) e alteraram critérios para pleitear gratuidade na Justiça Estadual. Os acréscimos previam, entre outros pontos, a cobrança de multa de até 10 vezes o valor das custas pela parte responsável pela paralisação ou pelo abandono de processo ou pela interposição de recursos meramente protelatórios e estabeleciam exigências mais restritivas para a concessão de gratuidade de justiça.

Também está na pauta do dia o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 873.804 que discute a decisão que não admitiu embargos de divergência apresentados sobre acórdão da 2ª Turma do STF, segundo o qual é pacífico o entendimento de os embargos de declaração não se prestarem para provocar a reforma da decisão embargada, salvo no ponto em que tenha sido omissa, contraditória ou obscura ou para corrigir erro material, “o que não ocorre na espécie”.

O Plenário do STF também pode julgar o RE 732.686  questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que considerou inconstitucional a Lei municipal 7.281/2011, de Marília, que obriga a substituição de sacolas e sacos plásticos por outros feitos com material biodegradável. Segundo o TJSP, se as normas estaduais sobre proteção ambiental não trataram da matéria, não caberia aos municípios editarem lei em linha diversa.

Ainda pode ser julgado o agravo regimental contra Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 que julgou incabível a ação, ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003.

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