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STF AO VIVO – limites das ações civis públicas – Sessão do dia 04/03/2021

Corte retoma julgamento sobre o limite territorial das decisões proferidas em ações civis públicas

Presidente do STF em sessão plenária por videoconferência / Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (4/3), às 14h, o julgamento sobre a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 1.101.937, que discute a constitucionalidade do artigo 16 da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985), que impõe limitação geográfica à coisa julgada coletiva. Os ministros devem determinar se as sentenças devem ser coletivas ou se passam a ser delimitadas apenas ao território do órgão julgador. O caso é o segundo item da pauta.

O ministro Alexandre de Moraes, relator, determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento no país, até a decisão final do recurso, com repercussão geral.

Outro item em pauta é a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 2.135, que questiona a Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998). Os partidos alegam que a EC 19 foi promulgada sem a aprovação das duas Casas Legislativas e que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais. A ministra Cármen Lúcia é a relatora.

Também deve ser discutido o RE 627.432, que discute a constitucionalidade da norma legal sobre a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas por determinados períodos, denominada “cota de tela”. Com repercussão geral reconhecida, o caso é de relatoria do ministro Dias Toffoli.

Além disso, ministros devem julgar o RE 1.070.522, que teve repercussão geral reconhecida, no qual se questiona decreto que estabelece percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais. O ministro Luiz Fux é o relator.

Plenário deve decidir também sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, apresentada pelos nove estados do Nordeste contra o cálculo usado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no repasse do salário-educação aos entes da federação. O relator é o ministro Edson Fachin.

Por fim, Corte deve julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE 660.814, no qual se discute se é válida a tramitação direta do inquérito entre a autoridade policial e o Ministério Público, cabendo ao juiz atuar apenas nos “atos de cunho decisório”.

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