Acompanhe

STF – limites das ações civis públicas – Sessão do dia 03/03/2021

Ação que discute o limite territorial das decisões proferidas em ações civis públicas é o segundo item da pauta

limites das ações civis públicas
Ministro Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência / Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta quarta-feira (3/3), às 14h, a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 1.101.937, que discute a constitucionalidade do artigo 16 da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985), que impõe limitação geográfica à coisa julgada coletiva. Os ministros devem determinar se as sentenças devem ser coletivas ou se passam a ser delimitadas apenas ao território do órgão julgador. O caso é o segundo item da pauta.

O ministro Alexandre de Moraes, relator, determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento no país, até a decisão final do recurso, com repercussão geral.

Os ministros devem abrir a sessão para julgar Ação Rescisória (AR) 2.297, que pede a rescisão de decisões que permitiram que contribuintes tomem créditos de IPI na aquisição de insumos isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero. O ministro Edson Fachin é o relator.

O caso foi julgado pelo Supremo no RE 350.446, que transitou em julgado em 2010. Na ocasião, o tribunal considerou que o creditamento seria indevido. No entanto, antes da decisão, alguns contribuintes conseguiram vitórias nas instâncias inferiores, que transitaram em julgado de forma oposta ao entendimento da Corte Superior. Por meio de ações rescisórias no STF, como a AR 2.297, a União tenta reverter essas decisões.

Outro item em pauta é o RE 627.432, que discute a constitucionalidade da norma legal sobre a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas por determinados períodos, denominada “cota de tela”. Com repercussão geral reconhecida, o caso é de relatoria do ministro Dias Toffoli.

Também deve ser julgado o RE 1.070.522, que teve repercussão geral reconhecida, no qual se questiona decreto que estabelece percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais.

Por fim, ministros julgam, na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5.545, o armazenamento obrigatório de cordão umbilical e outros materiais genéticos de mães e bebês no momento do parto, como medida para evitar a troca de recém-nascidos, possibilitando também a identificação posterior por DNA.

A questão é debatida na ação contra dispositivo de lei estadual do Rio de Janeiro. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a norma viola os direitos fundamentais à proteção da privacidade e da intimidade e ao devido processo legal.

Acompanhe: