
O Supremo Tribunal Federal (STF) retorna às atividades nesta terça-feira (1/8) após o recesso de julho. Na pauta inaugural do segundo semestre está a continuação do julgamento sobre a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra, utilizada para afastar a culpabilidade principalmente de homens em casos de feminicídio e violência contra a mulher. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Relator, o ministro Dias Toffoli votou para que a tese seja considerada inconstitucional. “A chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo-retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.
Na última sessão do Plenário no primeiro semestre, os ministros formaram maioria para declarar a tese inconstitucional, mas o julgamento foi suspenso. Na ocasião, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, propôs que o tema seja julgado em conjunto com o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.225.185, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que também está na pauta deste terça-feira (1/8). O ARE discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de um novo júri caso a absolvição do réu contrarie às provas dos autos.
A terceira pauta do dia é o julgamento da Ação Penal 969, de crimes supostamente praticados por André Luiz Dantas Ferreira, no período de janeiro de 2005 a junho de 2007, durante o mandato do prefeito Juarez Batista dos Santos, em Pirambu (SE).
A sessão tem transmissão ao vivo a partir das 14h.