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STF – difamação de Otoni de Paula contra Moraes – sessão de 29/6/2023

STF decidirá se recebe denúncia contra deputado que ofendeu e ameaçou a ministro Alexandre de Moraes depois de uma decisão

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Sessão plenária do STF / Crédito: Fellipe Sampaio/Flickr/@supremotribunalfederal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (29/6), a Petição 9.007, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ) por difamação e injúria contra o ministro Alexandre de Moraes, além de coação ao longo do processo. Os ministros decidirão se Otoni de Paula deve virar réu por estes fatos. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

Também está na pauta o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 sobre a qual, por meio de medida liminar, referendada pelo Plenário, o STF proibiu o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio. Para o colegiado, a tese contribui para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra a mulher sob um argumento odioso, desumano e cruel.

O Plenário do STF pode julgar também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.783 em que a PGR questiona a fixação do prazo de 31 de dezembro de 2018 para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, no semiárido da Bahia, prevista no artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei estadual 12.910/2013.

ADI 6.561 também pode ser julgada. A ação questiona a Lei 3.528/2019, de Tocantins, que cria o cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas. O procurador-geral da República argumenta que a criação de uma lista de usuários e de dependentes de drogas assemelha-se a um cadastro de antecedentes, matéria que se insere na competência legislativa da União para dispor sobre direito penal e processual penal. O Plenário concedeu medida cautelar em outubro do ano passado e suspendeu a validade da lei.

Também está na pauta do dia a ADI 5.385 em que o procurador-Geral da República questiona dispositivos da Lei estadual 14.661/2009, que reavalia e define limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, entre outras providências.

Assista à sessão do STF ao vivo