
Na última sessão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no semestre, a partir das 10h desta sexta-feira (30/6), os ministros retomarão o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 sobre a qual, por meio de medida liminar, referendada pelo Plenário, o STF proibiu o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio.
Na sessão de quinta-feira (29/6), ministro Dias Toffoli, relator, votou para declarar a inconstitucionalidade da tese. Ele disse ser límpido que a tese da legítima defesa da honra não é tecnicamente legítima defesa e não encontra nenhum amparo ou ressonância no ordenamento jurídico.
“A chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo-retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil.”
Toffoli também criticou a figura do Tribunal de Júri, onde, segundo ele, essas ideias reverberam. “Já passou da hora de se extinguir o instituto do Júri Popular. Esse instituto é que reproduz o machismo da sociedade dentro do seio do Poder Judiciário.” Um juiz togado dificilmente acolheria uma argumentação como essa, declarou. Veja como foi o voto de Dias Toffoli no julgamento da legítima defesa da honra em casos de feminicídio.