O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (6/3) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que discute a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo próprio no país. Até agora, o placar em está em 5 a 3 pela descriminalização do porte de maconha. O julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
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A análise começou com o voto do ministro André Mendonça, que, em agosto de 2023, paralisou o julgamento com pedido de vista. Com algumas diferenças nos votos, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram pela descriminalização. Se manifestaram contra Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Ainda faltam votar os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O recém-empossado ministro Flávio Dino não irá participar do julgamento, já que a ministra Rosa Weber antecipou seu voto antes de se aposentar no ano passado.
Como o caso que originou o julgamento envolvia somente a maconha, os cinco ministros que votaram pela descriminalização entenderam que não seria o caso de expandir a discussão para todos os entorpecentes. Quanto à questão dos critérios para diferenciar usuários de traficantes, o plenário formou maioria de 6 a 0 pela necessidade de definição de parâmetros objetivos.
Acompanhe ao vivo o julgamento do STF que pode descriminalizar o porte de drogas no Brasil
18h40 – “A pauta conservadora do Congresso Nacional assustou o STF”, avalia o presidente do IBCCrim, Renato Vieira
Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Renato Vieira avalia que “”a pauta conservadora do Congresso Nacional assustou o STF durante o julgamento da ação que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal”.
“Por ser uma Suprema Corte, o STF não tem que se preocupar com valores de uma parte da sociedade brasileira, ancorada em aspectos patriarcais e conservadores. O STF também não enfrentou, hoje, questões fundamentais que baseiam a ação em julgamento, que são os debates sobre se o uso de qualquer substância entorpecente é ou não um risco à saúde pública e se é possível penalizar a autodeterminação do uso do próprio corpo”, analisa.
18h11 – Sessão é declarada encerrada.
18h01 – Ministro Dias Toffoli pede vista e paralisa o julgamento
Toffoli sugere que caberia à Anvisa definir quantidade minima. Barroso e Moraes afirmam que a Corte deve analisar a quantidade para impedir o arbitrio da atividade policial.
17h56 – Nunes Marques rejeita descriminalização e diz que ficou “muito impressionado” com o voto dos demais ministros
Para ele, se o direito à intimidade impede que o legislador crie o tipo penal, pela mesma razão, ele obstaria também a tipificação da infração administrativa, pois não se poderia ver nenhuma ilicitude no exercício de um direito fundamental, com a devida vênia dos que pensam de modo diverso. “A única solução possível para manter-se coerente com essa ampla extensão do direito à intimidade, seria considerar a interemente ilícita e, portanto, impunível, a conduta de porta-drogas para os próprios, o que poderia induzir consequências imprevisíveis sobre o consumo de substâncias entorpecentes em locais públicos, especialmente em escolas, e outros locais frequentados por crianças e adolescentes”, disse.
17h34 – Em voto, Nunes Marques cita crise de opioides nos EUA e afirma que a descriminalização não diminui cenário de abuso de drogas
Para o ministro, a descriminalização não cabe ao controle de constitucionalidade e, caso seja aprovada pela Corte, terá impactos no cenário internacional.
17h13 – Julgamento retorna com o voto do ministro Nunes Marques
16h56 – Leia manifestações favoráveis e contrárias à descriminalização
Várias associações e entidades participam como amicus curiae do julgamento. Uma delas é o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que é favorável à descriminalização. Em entrevista ao JOTA, a vice-presidente do Instituto, Priscila Pâmela, disse que com o julgamento o Supremo pode estabelecer, de uma vez por todas, que “a guerra às drogas não é problema de política criminal, mas sim um problema muito maior, que vai desde questões de estrutura social a questões de saúde pública”.
Do outro lado, pró-criminalização, está a Federação Amor-Exigente (FEAE), uma organização que apoia familiares de dependentes químicos. Em entrevista ao JOTA, Cid Vieira, o advogado que representa a federação, disse que a entidade é contra a descriminalização das drogas por entender que essa medida irá somente aumentar o número de usuários no país, dificultando ainda mais que o sistema de saúde consiga atender a todos.
“Esclareço que o que está sendo decidido aqui não é a liberação das drogas. Não é legalização. Droga é ruim e o tráfico de drogas deve ser combatido. Agora, a lei definiu que o usuário não vai para prisão. Por isso, é preciso que o Judiciário diga a quantidade de drogas compatível com o uso, para evitar a discriminação de pretos e pobres”, discursou
16h15 – Julgamento é interrompido para intervalo
16h13 – Mendonça segue o voto de Zanin contra a descriminalização e estabelece um prazo para que o Congresso defina sobre quantidade mínima. Para o ministro, a descriminalização é competência do Poder Legislativo e a legislação não prevê autoridade administrativa competente para acompanhar usuários. “Na prática, estamos liberando o uso”, disse.
16h04 – “É o primeiro passo para o precipício”, afirma o ministro André Mendonça ao falar da legalização da maconha.
Relatórios citados por Mendonça dizem que a legalização da maconha nos EUA, Canadá e Uruguai não impactaram o mercado ilegal. “A legalização não conseguiu superar os problemas mais urgentes, como o problema da taxa de consumo, a criminalização de pessoas, o crescente mercado ilícito e a expansão do crime organizado”, disse.
15h30 – Em seu voto, o ministro André Mendonça destacou o posicionamento de psiquiatras sobre os danos do uso da droga à saúde. “Traz danos sérios, maiores que o do cigarro”, afirmou. Ministro fala de efeitos negativos do uso da maconha para jovens e grávidas.
15h21 – Ministro André Mendonça indica que seguirá a mesma linha do voto do ministro Cristiano Zanin. E rebate ao ministro Barroso: “Se formos debater a quantidade para diferenciar, estamos tratando da descriminalização também”.
15h05 – Barroso: “Se nós não definirmos uma quantidade de maconha, que é o caso concreto, que deve ser considerada como de uso pessoal, essa definição continuará nas mãos da autoridade policial em cada caso”
Para Barroso, se o Congresso despenalizou o consumo pessoal e se continua penalizado o tráfico, é preciso ter um critério que distinga uma coisa da outra. “Esse filme, o filme da subsistência da não distinção clara do que é tráfico e do que é consumo, nós já assistimos e sabemos quem morre no final. O homem negro e pobre, que porta 10 gramas de maconha, vai ser considerado traficante e enviado para a prisão. Já o homem branco, de bairro nobre, com 100 gramas da droga, será considerado usuário e liberado. Portanto, o que está em jogo aqui é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário. E isso é uma tarefa do Poder Judiciário.”
14h54 – O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, abre a sessão
Na abertura da sessão, Barroso esclarece que “não está em discussão a questão da legalização de drogas, essa é uma compreensão equivocada”. “Legalizar [as drogas] é uma decisão que cabe ao Poder legislativo e não ao Poder Judiciário”, acrescenta. O ministro também enfatiza que a legislação brasileira não prevê pena de prisão para usuário de drogas.
14h44 – Sessão está prevista para começar às 15h
A sessão, que estava prevista para começar às 14h, foi adiada para às 15h. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, está em almoço com o presidente da Espanha, Pedro Sánchez, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta é a primeira visita de Sánchez ao Brasil.
13h48 – Moraes defendeu a importância de critérios para diferenciar uso de tráfico
Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes votou pela descriminalização e defendeu que o Supremo estabeleça a tese de que é considerado usuário aquele que guarde, tenha, transporte ou traga consigo até 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas.
Moraes apresentou um estudo feito pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) para justificar a necessidade de se fixar um critério objetivo. “Na capital de São Paulo, se considera tráfico, em média, o porte de 33g de cocaína, 17g de crack e 51g de maconha. No interior do estado, 20g de cocaína, 9g de crack e 32g de maconha. Não é possível que haja tanta variação dentro do mesmo estado”, disse o ministro. Relembre o voto.
13h01 – Zanin foi o único a votar contra
O ministro Cristiano Zanin foi o único até o momento a se manifestar contra a descriminalização do porte de drogas. Em seu voto, ele disse que não tem dúvidas de que os usuários são vítimas do tráfico e das organizações criminosas. “Mas, se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como previsto no artigo 196 da Constituição da República, a descriminalização, ainda que parcial, das drogas poderá contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde”. Relembre o voto do ministro
12h10 – Artigo: A legalização da maconha na Alemanha e os possíveis reflexos da decisão no Brasil
A professora Luana Marina dos Santos, mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e advogada nas áreas de direito digital, ESG e Cannabis Law escreveu um artigo ao JOTA mostrando como a recém-aprovada lei alemã que permitiu que indivíduos e associações voluntárias cultivem e detenham quantidades limitadas da planta de maconha pode afetar o debate no Brasil.
10h58 – Votos sobre maconha no STF deixam margem para manter abusos policiais, diz Maronna
Ao JOTA, o ex-secretário da Plataforma Brasileira de Política de Drogas e diretor da plataforma Justa, advogado Cristiano Maronna, afirmou que se os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguirem o que propõe o ministro Alexandre de Moraes no julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, haverá espaço para arbitrariedade e abuso policial. Embora considere um avanço a Corte enfrentar a questão, Maronna acredita que o tema não será superado se não forem definidas regras claras para a atuação policial em relação à Lei de Drogas.
Maronna, que é doutor em Direito Penal e autor do livro Lei de Drogas Interpretada na Perspectiva da Liberdade, afirma que, mesmo que se defina um parâmetro de quantidade de droga para diferenciar usuário de traficante, a tendência é que fique estabelecida uma exceção se houver outros indícios de traficância. Leia a entrevista.
10h26 – Competência do Supremo para julgar a descriminalização
No ano passado, a retomada do julgamento que pode levar a descriminalização do porte de drogas gerou uma série de dúvidas sobre a competência do Supremo para decidir sobre o tema. O próprio presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que caberia ao Congresso analisar a questão. Mas afinal, o STF pode decidir ou não?
Segundo o diretor de conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, é da competência do Supremo dizer como uma lei deve ser interpretada. Nesse caso, como a Defensoria questiona um artigo da Lei Antidrogas que criminaliza o uso, os ministros irão analisar se essa norma está de acordo ou não com o rol de direitos fundamentais dos brasileiros.
9h50 – Relembre o caso concreto que deu origem ao julgamento
O recurso em julgamento foi ajuizado pela Defensoria Pública de São Paulo e questiona uma decisão Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema, em São Paulo, que manteve a condenação de um homem à pena de dois meses de prestação de serviços comunitários por ter sido pego com três gramas de maconha no presídio.
No recurso, a Defensoria questionou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, que criminaliza o uso. O principal argumento da Defensoria Público é que esse dispositivo contraria o princípio da intimidade e da vida privada, uma vez que portar drogas para uso pessoal não implicaria em danos a bens jurídicos alheios ou à saúde pública.