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STF – Taxas de fiscalização sobre mineração – sessão do dia 1/8/2022

Plenário do STF retoma as atividades com o julgamento de ADIs sobre taxas de fiscalização ambiental sobre mineração

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Sessão plenária do STF | Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retorna, nesta segunda (1/8) às 15h, com as sessões plenárias do segundo semestre deste ano. As atividades serão retomadas com o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.785, 4.786 e 4.787​ que discutem leis de Minas Gerais, do Pará e do Amapá. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

Nas ações são discutidas leis que instituíram taxas de fiscalização ambiental sobre mineração, como a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).

O Plenário do STF também pode julgar o agravo regimental contra Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 que julgou incabível a ADP, ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003.

Também está na pauta do dia Recurso Extraordinário (RE) 922.144 que discute se a complementação da indenização de desapropriação por necessidade pública deve ser paga em dinheiro ou se a cobrança deve entrar na fila dos precatórios, ou seja, como dívida judicial do poder público.

Ainda pode ser julgado pelo Plenário do STF o RE 962.189 que discute a possibilidade de o Tribunal de Contas estadual determinar a indisponibilidade cautelar de bens.

Assista à sessão do STF ao vivo: