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STF – indulto de Jair Bolsonaro a Daniel Silveira – sessão do dia 10/5/2023

STF julga ações que questionam a graça concedida por Bolsonaro a Daniel Silveira. Já há maioria pela nulidade

Conveção 158 OIT
STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nessa quarta-feira (10/5), o julgamento conjunto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964965966 e 967 que questionam o decreto do então presidente da República Jair Bolsonaro (PL) que concedeu graça a Daniel Silveira. Até o momento, há seis votos pela nulidade do decreto e dois pela validade. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

Deputado federal à época, Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo nos autos da AP 1.044. A relatora, ministra Rosa Weber, votou no sentido de que o indulto foi concedido com desvio de finalidade, o que motivaria a nulidade. A ministra foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.

Para os ministros André Mendonça e Nunes Marques, o ato cumpriu as regras constitucionais e deve ter sua validade mantida. Faltam votar os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O Plenário do STF também pode julgar a Ação Penal (AP) 1.025 contra o ex-presidente da República Fernando Collor, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, em razão da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de investigação, violação de sigilo funcional qualificado e fraude ao caráter competitivo de licitação. Segundo a denúncia, o ex-presidente da República teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida. O colegiado vai decidir se estão presentes autoria e materialidade para a caracterização dos crimes imputados.

Também está na pauta do dia Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.730 que questiona dispositivos da Lei distrital 4.717/2011 que trata da reestruturação da carreira de auditor tributário do DF. A entidade alega que a norma transferiu, sem novo concurso público, servidores de dois cargos diferentes de nível médio para um cargo de nível superior com atribuições mais complexas.

Pode ser julgado o Recurso Extraordinário (RE) 1.282.553 que discute a possibilidade de investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado.

O Plenário do STF também pode julgar o (RE) 614.873 que trata da constitucionalidade, ou não, de lei amazonense que reserva 80% das vagas em vestibular da Universidade Estadual do Amazonas para egressos de escolas de ensino médio situadas no estado.

Também está na pauta do dia o Recurso Extraordinário (RE) 1.279.765 que discute a possibilidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a servidores estatutários dos entes subnacionais.

Ainda pode ser fixada a tese de repercussão geral no RE 766.304. O recurso discute o reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF, por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino.

Assista à sessão do STF ao vivo:

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