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STF – indenização por ferimento em protesto – Sessão do dia 10/06/2021

Corte deve decidir sobre responsabilização civil do Estado em casos de jornalistas feridos pela polícia em manifestações

STF, cprb
Fachada do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (10/6), às 14h, o julgamento de recurso que discute se o Estado pode ser responsabilizado de forma objetiva em casos de profissionais de imprensa feridos pela polícia em situações de tumulto. Os ministros Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram pela responsabilização do Estado. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se de Recurso Extraordinário (RE) 1.209.429, com repercussão geral, interposto por um repórter fotográfico atingido no olho esquerdo por bala de borracha disparada por policial militar de São Paulo, durante um protesto de professores nas ruas da capital paulista, em maio de 2003.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entendeu que o jornalista se colocou em uma situação de risco ao cobrir a manifestação e que ele tem a “a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”. O repórter alega que houve abuso de autoridade e que a decisão do tribunal é um “um salvo conduto à atitude violenta e desmedida da polícia em manifestações públicas”.

Outro tema em pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.388, ajuizada pela Procuradoria-geral da República, que questiona a Resolução 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o artigo 1º da Resolução 295/2014, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõem sobre a utilização de recursos da aplicação da pena de prestação pecuniária em juizados criminais pelo Poder Judiciário. Relator é o ministro Marco Aurélio.

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