Acompanhe

STF – improbidade administrativa – sessão do dia 4/8/2022

Plenário deve julgar ações sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

revisão da vida toda
Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento, nesta quinta-feira (4/8), do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843.989 que discute a possibilidade de aplicação retroativa das mudanças ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

O colegiado vai decidir se são prescritíveis os atos de improbidade administrativa sem demonstração do dolo. O julgamento foi suspenso, nesta quarta-feira (3/8), após o início do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O Plenário do STF também decidirá se referenda medida liminar parcialmente deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.042 e 7.043 para assegurar às pessoas jurídicas interessadas a legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa, além do além do Ministério Público. As ações questionam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Também está na pauta do dia os segundos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 912.888. Na decisão, o Plenário entendeu que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ao usuário.

O Plenário do STF também pode julgar a ADI 3.952 em que o Partido Trabalhista Cristão (PTC) contesta mudanças na legislação que permitiram o cancelamento sumário do registro especial a empresas tabagistas por não cumprimento de obrigações tributárias na Secretaria da Receita Federal.

O Plenário ainda pode julgar, conjuntamente, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 69, a ADI 3.889 e a ADI 6.930. As ações questionam a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000, a LRF) que tratam do limite de gastos com pessoal, especialmente a soma dos gastos com inativos e pensionistas.

Assista à sessão do STF ao vivo: