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STF – legitimidade para propor ação de improbidade administrativa – 24/8/2022

Plenário retoma julgamento de ações sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

revisão da vida toda
Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar em conjunto, nesta quarta-feira (24/8), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.042 e 7.043 que questionam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

A alteração na Lei de Improbidade fez com que apenas o Ministério Público tivesse legitimidade para acionar a Justiça em casos de ações civis de improbidade administrativa, excluindo a Advocacia Geral da União (AGU) e outros entes públicos federais, estaduais e municipais.

Os ministros decidirão se referendam a medida liminar parcialmente deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, para assegurar às pessoas jurídicas de direito público interessadas a legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa.

O Plenário do STF também pode julgar conjuntamente a ADI 6.649 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695 contra o Decreto 10.046/2019 da presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

Ainda na pauta do dia, o Plenário do STF pode julgar a ADI 3.087 que questiona o artigo 5° da Lei 4.179/2003 do Estado do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e às atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Saúde. O PSDB sustenta que a medida retira do fundo recursos necessários à implementação de suas finalidades e que, embora a lei trate de benefícios, estes não podem ser enquadrados como sendo de saúde.

Assista à sessão do STF ao vivo:

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